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MENSAGEM Nº 34/2024
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na
Câmara Municipal de Baixo Guandu, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre
abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, conforme disposto no
art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal, de
empenhar as despesas intra-orcamentárias. Tal fato ocorre quando uma autarquia
municipal que faz parte do orçamento consolidado municipal, e todos os repasses
ocorrido entre as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento consolidado deverá
ser efetuado através das contas intra-orçamentárias
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a
merecer uma acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de relevante interesse
público.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos
protestos de estima e consideração.
Baixo Guandu - ES, 15 de julho 2024.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º /2024
“AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA
O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE
2024 DO MUNICÍPIO DE BAIXO
GUANDU - ES.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, usando das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da
Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de
Baixo Guandu, para o exercício de 2024, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil
reais)
070 Secretaria Municipal de Saúde
070001 Departamento de Saúde
070001.10 Saúde
070001.10122 Administração Geral
070001.10122.0025 Atenção a Saúde da Sociedade
070001.10122.00252.099 Manutenção da Secretaria Municipal de
Saúde
070001.10122.00252.099
3.3.91.92.000
Despesas de exercícios anteriores - op.
Intra-orçamentárias 5.000,00 150000150000
070 Secretaria Municipal de Saúde
070001 Departamento de Saúde
070001.10 Saúde
070001.10301 Atenção Básica
070001.10301.0025 Atenção a Saúde da Sociedade
070001.10301.00252.103 Manutenção das Ações da Casa de Saúde da
Mulher
070001.10301.00252.103
3.3.91.92.000
Despesas de exercícios anteriores - op.
Intra-orçamentárias 2.000,00 150000150000
070 Secretaria Municipal de Saúde
070001 Departamento de Saúde
070001.10 Saúde
070001.10301 Atenção Básica
070001.10301.0025 Atenção a Saúde da Sociedade
070001.10301.00252.105
Manutenção do Programa de Assistencia
Dom.Saúde da Família -PSF
070001.10301.00252.105
3.3.91.92.000
Despesas de exercícios anteriores - op.
Intra-orçamentárias 17.000,00 150000150000
070 Secretaria Municipal de Saúde
070002 Departamento de Vigilância Sanitária
070002.10 Saúde
070002.10304 Vigilância Sanitária
070002.10304.0026 Vigilância em Saúde
070002.10304.00262.116 Manutenção e Reestruturação da Vigilância
em Saúde
070002.10304.00262.116
3.3.91.92.000
Despesas de exercícios anteriores - op.
Intra-orçamentárias 4.000,00 150000150000
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito
adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação
consignada na Lei Orçamentária Anual de 2024, nos termos do Inciso III, do art. 43
da Lei Federal 4.320/64:
070 Secretaria Municipal de Saúde
070001 Departamento de Saúde
070001.10 Saúde
070001.10122 Administração Geral
070001.10122.0025 Atenção a Saúde da Sociedade
070001.10122.00252.099 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
070001.10122.00252.099
3.3.90.30.000 M\terial de Consumo 28.000,00 15000015000
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto
Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor
na data de sua publicação.
Baixo Guandu - ES, 15 de julho 2024.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
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