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materia nº 52/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-08-05
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES.”
native_id2767

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-05 Inclusão no Expediente do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-19T12:16:40.658471-03:00 Aprovado Por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
GABINETE DO PREFEITO
Baixo Guandu-ES, 22 de julho de 2024.
OFÍCIO Nº 238/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Baixo 
Guandu/ES.
Leandro Gomes Da Cruz e,
Demais Vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo 
Guandu/ES.
ASSUNTO: Encaminha Projetos de Lei
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos encaminho a essa Egrégia Câmara 
Legislativa Municipal o Projeto de Lei em anexo, a fim de que seja devidamente 
analisado, discutido, votado e aprovado, nos termos da legislação vigente, com 
fundamento no art. 48, da Lei 1.380/90 (Lei Orgânica Municipal).
Esperando contar com o apoio costumeiro de Vossa Excelência quanto ao 
exposto, renovo meus protestos de estima e consideração. 
Cordiais saudações.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 35/2024.
Encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Augusta Casa o qual 
dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, 
conforme disposto no art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64 e em virtude 
ao atendimento ao Manual de contabilidade Pública (MCASP 10º EDIÇÂO) 
págs. 103/104.
O Projeto de Lei ora apresentado tem por objetivo dotar o Executivo 
Municipal de instrumentos legais que possibilitem a realização de futuros 
contratos de programa destinados à melhoria e à ampliação dos serviços 
prestados na rede municipal de ensino, abrangendo tanto o Ensino 
Fundamental quanto a Educação Infantil, incluindo Creches e Pré-escolas.
A importância deste Projeto de Lei se evidencia na necessidade 
premente de garantir às nossas crianças um ambiente educacional de 
qualidade, seguro e propício ao seu pleno desenvolvimento. É sabido que a 
educação infantil, especialmente nos primeiros anos de vida, desempenha um 
papel crucial na formação do indivíduo, influenciando diretamente o seu 
desenvolvimento cognitivo, emocional e social.
A capacidade de firmar contratos de programa também permitirá uma 
maior flexibilidade e eficiência na gestão dos recursos públicos, possibilitando a 
adoção de soluções que atendam de forma mais eficaz às demandas e 
peculiaridades de nossa rede de ensino. Assim, o Município estará melhor 
preparado para enfrentar os desafios educacionais e garantir que todas as 
crianças tenham acesso a um ensino de qualidade, desde os primeiros anos de 
vida até o término do Ensino Fundamental.
Pelo exposto, solicito à Vossa Excelência que seja encaminhado o 
Projeto de Lei ao Plenário dessa Casa para votação e na certeza de mais uma 
vez poder contar com o valoroso apoio dos legítimos representantes do povo 
guanduense, agradeço antecipadamente, renovando protestos de estima e 
consideração.
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito 
Santo, aos vinte e dois dias do mês julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
PROJETO DE LEI Nº ________/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 
2024 DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO 
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU 
E SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 
da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do 
Município de Baixo Guandu, para o exercício de 2024, no valor de R$ 
321.553,75 (trezentos e vinte um mil quinhentos e cinquenta e três reais 
setenta e cinco centavos).
080 Secretaria Municipal de Educação 
080001 Departamento de Ensino
080001.12 Educação
080001.12.306 Alimentação e Nutrição
080001.12.306.0027 Unidos Pela Educação
080001.12.306.0027.2.070
Manutenção da Merenda Escolar aos Alunos 
da Educação Infantil, Creche e Pre-Escola. 
080001.12.306.0027.2.070
3.3.93.39.000
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica- consórcio Público do qual o ente 
participe.
157.830,00 255000000000 -
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
080 Secretaria Municipal de Educação 
080001 Departamento de Ensino
080001.12 Educação
080001.12.306 Alimentação e Nutrição
080001.12.306.0027 Unidos Pela Educação
080001.12.306.0027.2.071
Manutenção da Merenda Escolar aos Alunos 
do ensino Fundamental 
080001.12.306.0027.2.071
3.3.93.39.000
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica- consórcio Público do qual o ente 
participe.
163.723,75 255000000000 -
Art. 2º Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a 
abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação 
da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2024, nos 
termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
080 Secretaria Municipal de Educação 
080001 Departamento de Ensino
080001.12 Educação
080001.12.306 Alimentação e Nutrição
080001.12.306.0027 Unidos Pela Educação
080001.12.306.0027.2.070
Manutenção da Merenda Escolar aos Alunos 
da Educação Infantil, Creche e Pre-Escola 
080001.12.306.0027.2.070
3.3.90.39.000
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica
157.830,00 255000000000 -
080 Secretaria Municipal de Educação 
080 Departamento de Ensino
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
080001 Educação
080001.12 Alimentação e Nutrição
080001.12.306 Unidos Pela Educação
080001.12.306.0027
Manutenção da Merenda Escolar aos Alunos 
do ensino Fundamental
080001.12.306.0027.2.071
3.3.90.39.000
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica
163.723,75 255000000000 -
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por 
Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, 
aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal

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