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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
GABINETE DO PREFEITO
Baixo Guandu-ES, 22 de julho de 2024.
OFÍCIO Nº 238/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Baixo
Guandu/ES.
Leandro Gomes Da Cruz e,
Demais Vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo
Guandu/ES.
ASSUNTO: Encaminha Projetos de Lei
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos encaminho a essa Egrégia Câmara
Legislativa Municipal o Projeto de Lei em anexo, a fim de que seja devidamente
analisado, discutido, votado e aprovado, nos termos da legislação vigente, com
fundamento no art. 48, da Lei 1.380/90 (Lei Orgânica Municipal).
Esperando contar com o apoio costumeiro de Vossa Excelência quanto ao
exposto, renovo meus protestos de estima e consideração.
Cordiais saudações.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 35/2024.
Encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Augusta Casa o qual
dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente,
conforme disposto no art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64 e em virtude
ao atendimento ao Manual de contabilidade Pública (MCASP 10º EDIÇÂO)
págs. 103/104.
O Projeto de Lei ora apresentado tem por objetivo dotar o Executivo
Municipal de instrumentos legais que possibilitem a realização de futuros
contratos de programa destinados à melhoria e à ampliação dos serviços
prestados na rede municipal de ensino, abrangendo tanto o Ensino
Fundamental quanto a Educação Infantil, incluindo Creches e Pré-escolas.
A importância deste Projeto de Lei se evidencia na necessidade
premente de garantir às nossas crianças um ambiente educacional de
qualidade, seguro e propício ao seu pleno desenvolvimento. É sabido que a
educação infantil, especialmente nos primeiros anos de vida, desempenha um
papel crucial na formação do indivíduo, influenciando diretamente o seu
desenvolvimento cognitivo, emocional e social.
A capacidade de firmar contratos de programa também permitirá uma
maior flexibilidade e eficiência na gestão dos recursos públicos, possibilitando a
adoção de soluções que atendam de forma mais eficaz às demandas e
peculiaridades de nossa rede de ensino. Assim, o Município estará melhor
preparado para enfrentar os desafios educacionais e garantir que todas as
crianças tenham acesso a um ensino de qualidade, desde os primeiros anos de
vida até o término do Ensino Fundamental.
Pelo exposto, solicito à Vossa Excelência que seja encaminhado o
Projeto de Lei ao Plenário dessa Casa para votação e na certeza de mais uma
vez poder contar com o valoroso apoio dos legítimos representantes do povo
guanduense, agradeço antecipadamente, renovando protestos de estima e
consideração.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e dois dias do mês julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº ________/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE
2024 DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU
E SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43
da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do
Município de Baixo Guandu, para o exercício de 2024, no valor de R$
321.553,75 (trezentos e vinte um mil quinhentos e cinquenta e três reais
setenta e cinco centavos).
080 Secretaria Municipal de Educação
080001 Departamento de Ensino
080001.12 Educação
080001.12.306 Alimentação e Nutrição
080001.12.306.0027 Unidos Pela Educação
080001.12.306.0027.2.070
Manutenção da Merenda Escolar aos Alunos
da Educação Infantil, Creche e Pre-Escola.
080001.12.306.0027.2.070
3.3.93.39.000
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica- consórcio Público do qual o ente
participe.
157.830,00 255000000000 -
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CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
080 Secretaria Municipal de Educação
080001 Departamento de Ensino
080001.12 Educação
080001.12.306 Alimentação e Nutrição
080001.12.306.0027 Unidos Pela Educação
080001.12.306.0027.2.071
Manutenção da Merenda Escolar aos Alunos
do ensino Fundamental
080001.12.306.0027.2.071
3.3.93.39.000
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica- consórcio Público do qual o ente
participe.
163.723,75 255000000000 -
Art. 2º Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a
abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação
da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2024, nos
termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
080 Secretaria Municipal de Educação
080001 Departamento de Ensino
080001.12 Educação
080001.12.306 Alimentação e Nutrição
080001.12.306.0027 Unidos Pela Educação
080001.12.306.0027.2.070
Manutenção da Merenda Escolar aos Alunos
da Educação Infantil, Creche e Pre-Escola
080001.12.306.0027.2.070
3.3.90.39.000
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
157.830,00 255000000000 -
080 Secretaria Municipal de Educação
080 Departamento de Ensino
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
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CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
080001 Educação
080001.12 Alimentação e Nutrição
080001.12.306 Unidos Pela Educação
080001.12.306.0027
Manutenção da Merenda Escolar aos Alunos
do ensino Fundamental
080001.12.306.0027.2.071
3.3.90.39.000
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
163.723,75 255000000000 -
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por
Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo,
aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal