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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 41/2024.
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na
Câmara Municipal de Baixo Guandu, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre
abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, conforme disposto no
art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal, de
empenhar as despesas intra-orcamentárias. Tal fato ocorre quando uma autarquia
municipal que faz parte do orçamento consolidado municipal, e todos os repasses
ocorrido entre as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento consolidado deverá
ser efetuado através das contas intra-orçamentárias.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a
merecer uma acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de relevante interesse
público.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos
protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos
cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º /2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA O
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024
DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU -
ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, usando das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da
Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de
Baixo Guandu, para o exercício de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
080 Secretaria Municipal de Educação
080001 Departamento de Ensino
080001.12 Educação
080001.12.361 Ensino Fundamental
080001.12.361.0027 Unidos pela Educação
080001.12.361.0027.2.074 Manutenção e Conservação de Escolas do
Ensino Fundamental
080001.12.361.0027.2.074
3.3.91.39.000
Outros serviços de terceiros pessoa
jurídica - intra-orçamentário 50.000,00 25000000025
080 Secretaria Municipal de Educação
080001 Departamento de Ensino
080001.12 Educação
080001.12.365 Ensino Infantil
080001.12.365.0027 Unidos pela Educação
080001.12.365.0027.2.080 Manutenção e Conservação de Escolas da
EducaçãoInfantil e Pré - Escola
080001.12.365.0027.2.080
3.3.91.39.000
Outros serviços de terceiros pessoa
jurídica - intra-orçamentário 50.000,00 25000000025
Art. 2º. Para a cobertura das suplementações relacionadas, no Art. 1º, serão
utilizados os seguintes recursos: superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do Inciso I, do art. 43 da Lei
Federal 4.320/64:
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto
Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor
na data de sua publicação.
Baixo Guandu - ES, 05 de setembro de 2024.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
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