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materia nº 70/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaDISPÕE SOBRE A INSENÇÃO DE PAGAR ROTATIVO OS ESPECTROS AUTISTAS, CADEIRANTES, IDOSOS, DEFICIENTES FISÍCOS, AMBOS COM OS VEÍCULOS IDENTIFICADOS POR UM ADESIVO E OFICIAIS DE JUSTIÇA, QUANDO ESTIVEREM EM EFETIVO SERVIÇO, E COM O VEÍCULO IDENTIFICADO.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644
PROJETO DE LEI Nº 2024
Dispõe sobre a Isenção de pagar rotativo os portadores de 
Espectro Autista, cadeirantes, idosos, deficientes físicos, ambos 
como veículos identificados por um adesivo e oficiais de justiça, 
quando estiverem em efetivo serviço, e com o veículo 
identificado. 
Vereador Autor: José Roberto da Silva
A Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições 
legais e regimentais, APROVA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica isento de pagar “ROTATIVO”, os portadores de Espectro Autista, Cadeirantes, 
Idosos CONFORME DESTACADOS NA LEI 10.741/2003 “Estatuto do Idoso”, deficientes físicos, ambos 
com veículos identificados por um adesivo e Oficiais de Justiça, quando estiverem em efetivo serviço e 
com o veículo identificado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
“Palácio Monsenhor Alonso Leite”, em vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil 
e vinte e quatro.
José Roberto da Silva
Vereador Autor
C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644
JUSTIFICATIVA
Exmos. Senhores (a) Vereadores (a), Tenho a honra de encaminhar para apreciação dos 
nobres vereadores do Município de Baixo Guandu, o presente projeto de lei com o fim específico de 
isento de pagar “ROTATIVO”, os portadores de Espectro Autista, Cadeirantes, Idosos CONFORME 
DESTACADOS NA LEI 10.741/2003 “Estatuto do Idoso”, deficientes físicos, ambos com veículos 
identificados por um adesivo e Oficiais de Justiça, quando estiverem em efetivo serviço e com o veículo 
identificado.
Urge evidenciar, a necessidade de dar a oportunidade as classes acima mencionadas a 
concessão de gratuidade de uso do sistema rotativo, é ponto importantíssimo aos anseios das pessoas 
aos quais a benesse é destina, destacando que essa gratuidade, por 120 minutos (02 horas). Vale 
ressaltar que não é novidade que o custo de vida da pessoa portadora de deficiência física e idosos, 
muita das vezes, tem o custo de vida elevado com gasto diário de remédios e outros. A extensão desse 
benefício, vem com o intuito de proporcionar as classes envolvidas um gasto a menos nas necessidades 
de estacionar o seu veículo nos locais onde serão cobrados a taxa de estacionamento rotativo. Na 
certeza de poder contar com a costumeira atenção para a aprovação do presente projeto, aproveito a 
oportunidade para reiterar meus protestos de alta estima e distinta consideração, extensiva aos 
ilustres pares que compõe essa Casa de Leis. 
José Roberto da Silva
Vereador

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