| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2024 |
| Date | 2024-10-29 |
| Ementa | Concede parcela extra do benefício auxílio alimentação à título de 13º salário, a ser quitada no mês de dezembro de 2024. |
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Rua Fritz Von Lutzow, n° 217 Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU GABINETE DO PREFEITO Baixo Guandu-ES, 30 de Outubro de 2024. OFÍCIO Nº 337/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Baixo Guandu/ES. Leandro Gomes Da Cruz e, Demais Vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. ASSUNTO: Encaminha Projetos de Lei Senhor Presidente, Com meus cordiais cumprimentos encaminho a essa Egrégia Câmara Legislativa Municipal o Projeto de Lei em anexo, a fim de que seja devidamente analisado, discutido, votado e aprovado, nos termos da legislação vigente. Na oportunidade, pugnamos para que o mesmo tramite nos termos do Art. 146 da Resolução nº 016/1990 (Regimento Interno). Esperando contar com o apoio costumeiro de Vossa Excelência quanto ao exposto, renovo meus protestos de estima e consideração. Cordiais saudações. LASTÊNIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Rua Fritz Von Lutzow, n° 217 Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 46/2024 Encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Augusta Casa com vistas à aprovação do aumento do auxílio alimentação no mês de dezembro do ano corrente (2024) para os servidores públicos ativos da administração direta do Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo. Nesse particular, importante destacar que uma das metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias é a valorização do servidor público, o que, sem dúvidas, é uma das preocupações desta Administração, em razão dos relevantes serviços públicos prestados, que devem, por conseguinte, serem valorizados. Assim, na pretensão de reconhecer e valorizar todo o intenso trabalho dos servidores municipais durante este ano, a Prefeitura de Baixo Guandu/ES, pretende ofertar uma parcela extra do benefício auxílio alimentação aos seus servidores, à título de 13º salário, a ser paga no mês de dezembro do ano de 2024. Em tempo, importante destacar que foi observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da LRF. Pelo exposto, solicito à Vossa Excelência que seja encaminhado o Projeto de lei ao Plenário dessa Casa para votação e na certeza de mais uma vez poder contar com o valoroso apoio dos legítimos representantes do povo guanduense, agradeço antecipadamente, renovando protestos de estima e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro. LASTÊNIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Rua Fritz Von Lutzow, n° 217 Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900 PROJETO DE LEI Nº _____________/2024 Concede parcela extra do benefício auxílio alimentação à título de 13º salário, a ser quitada no mês de dezembro de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU E SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. No mês de dezembro do ano de 2024, será devida aos servidores públicos da Administração Pública Direta do Município de Baixo Guandu-ES, inclusive àqueles ocupantes de cargos comissionados e contratados por tempo determinado, uma parcela extra de auxílio alimentação, a qual corresponderá ao 13º salário, desde que satisfeitas as condições legais. Parágrafo Único. O valor atual do benefício corresponde a R$ 208,36 (duzentos e oito reais e trinta e seis centavos), devendo a parcela extra ser ofertada aos beneficiários neste mesmo valor, totalizando o montante de R$ 416,72 (quatrocentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos), a ser adimplido no mês de dezembro do ano em curso (2024). Art. 2º. A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do auxílio alimentação retornará ao montante fixado pela Lei Ordinária Municipal nº 3.109, de 09/03/2022, atualizado, isto é, R$ 208,36 (duzentos e oito reais e trinta e seis centavos). Art. 3º. As despesas e encargos decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na legislação municipal vigente, suplementadas se necessário for. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro. LASTÊNIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal