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materia nº 71/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaConcede parcela extra do benefício auxílio alimentação à título de 13º salário, a ser quitada no mês de dezembro de 2024.
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Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
GABINETE DO PREFEITO
Baixo Guandu-ES, 30 de Outubro de 2024.
OFÍCIO Nº 337/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Baixo 
Guandu/ES.
Leandro Gomes Da Cruz e,
Demais Vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo 
Guandu/ES.
ASSUNTO: Encaminha Projetos de Lei
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos encaminho a essa Egrégia Câmara Legislativa 
Municipal o Projeto de Lei em anexo, a fim de que seja devidamente analisado, 
discutido, votado e aprovado, nos termos da legislação vigente.
Na oportunidade, pugnamos para que o mesmo tramite nos termos do Art. 146 da 
Resolução nº 016/1990 (Regimento Interno). 
Esperando contar com o apoio costumeiro de Vossa Excelência quanto ao exposto, 
renovo meus protestos de estima e consideração. 
Cordiais saudações.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 46/2024
Encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Augusta Casa com vistas à 
aprovação do aumento do auxílio alimentação no mês de dezembro do ano corrente 
(2024) para os servidores públicos ativos da administração direta do Município de 
Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo.
Nesse particular, importante destacar que uma das metas da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias é a valorização do servidor público, o que, sem dúvidas, é uma das 
preocupações desta Administração, em razão dos relevantes serviços públicos 
prestados, que devem, por conseguinte, serem valorizados.
Assim, na pretensão de reconhecer e valorizar todo o intenso trabalho dos 
servidores municipais durante este ano, a Prefeitura de Baixo Guandu/ES, pretende 
ofertar uma parcela extra do benefício auxílio alimentação aos seus servidores, à 
título de 13º salário, a ser paga no mês de dezembro do ano de 2024.
Em tempo, importante destacar que foi observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 
da LRF.
Pelo exposto, solicito à Vossa Excelência que seja encaminhado o Projeto de lei ao 
Plenário dessa Casa para votação e na certeza de mais uma vez poder contar com o 
valoroso apoio dos legítimos representantes do povo guanduense, agradeço 
antecipadamente, renovando protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos 
vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
PROJETO DE LEI Nº _____________/2024
Concede parcela extra do benefício auxílio 
alimentação à título de 13º salário, a ser 
quitada no mês de dezembro de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, 
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU E SANCIONA a 
seguinte Lei:
Art. 1º. No mês de dezembro do ano de 2024, será devida aos servidores públicos 
da Administração Pública Direta do Município de Baixo Guandu-ES, inclusive 
àqueles ocupantes de cargos comissionados e contratados por tempo determinado,
uma parcela extra de auxílio alimentação, a qual corresponderá ao 13º salário, 
desde que satisfeitas as condições legais.
Parágrafo Único. O valor atual do benefício corresponde a R$ 208,36 (duzentos e 
oito reais e trinta e seis centavos), devendo a parcela extra ser ofertada aos 
beneficiários neste mesmo valor, totalizando o montante de R$ 416,72 (quatrocentos 
e dezesseis reais e setenta e dois centavos), a ser adimplido no mês de dezembro 
do ano em curso (2024).
Art. 2º. A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do auxílio alimentação retornará ao 
montante fixado pela Lei Ordinária Municipal nº 3.109, de 09/03/2022, atualizado, 
isto é, R$ 208,36 (duzentos e oito reais e trinta e seis centavos). 
Art. 3º. As despesas e encargos decorrentes desta Lei, correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas na legislação municipal vigente, 
suplementadas se necessário for. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos 
trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal



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