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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-01-07
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento 2020 e da Outras Providências - Convocação Extraordinária.
native_id897

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-13 Matéria arquivada Rua: 02 Caixa: 155
2020-01-10 Autógrafo de PLO encaminhado a prefeitura
2020-01-10 Matéria aprovada
2020-01-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2020-01-10 Parecer em Plenário pelas comissões permanentes Favorável
2020-01-10 Parecer em Plenário pelas comissões permanentes Favorável
2020-01-10 Parecer em Plenário pelas comissões permanentes Favorável
2020-01-07 Matéria inclusa no Expediente do Dia A Convocado através de solicitação do executivo municipal extraordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-10T12:28:12.179764-03:00 Aprovado Por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

Rua Francisco Ferreira, nº 40
Centro - Baixo Guandu - Espjúto Santo
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: 75289 14
CNPJ 27.165.737F000N* 10 emtenmmem
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbg.es.gov.br f 4)
N
o
oricio ns /09Z /2020-GAB
Baixo Guandu — ES, 06 de janeiro de 2020.
Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Baixo Guandu — ES
Wilton Minarine de Souza Filho e,
Demais Vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo Guandu — ES.
Assunto: CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
Senhor Presidente.
Com meus cordiais cumprimentos, convoco extraordinariamente a Câmara Municipal
deste Município, com fulcro no art. 30, |, e art. 69, XIX, ambos, da Lei nº 1.380/1990 — Lei Orgânica
Municipal, para deliberar o Projeto de Lei Ordinária, que versa sobre abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento de 2020.
Destaca-se que o objetivo do presente Projeto de Lei é atender adequações promovidas
no âmbito do Consórcio Público da Região Noroeste do Espírito Santo - CIM NOROESTE, no tocante a
alteração do modelo de contratualização dos serviços de saúde (consultas, exames e procedimentos
em saúde) a fim de permitir melhor controle de tais serviços e atendimento às Instruções Normativas
do Tribunal de Contas do Espírito Santo, pertinentes à Prestação de Contas Mensal - PCM, por meio
do sistema CIDADES WEB.
Destaca-se ainda, que tal providência precisa ser adotada por todos os municípios
consorciados, pois a partir do exercício financeiro de 2020, o CIM NOROESTE irá manter a prestação
dos serviços de consultas, exames e procedimentos em saúde, para os municípios consorciados que
celebrarem o contrato de programa com tal objeto. Justificando desta forma a urgência de
apresentação do presente projeto de lei, ou seja, evitar que no ano de 2020 a população do município
de Baixo Guandu seja privada dos atendimentos e serviços de saúde realizados atualmente por meio
do CIM NOROESTE.
Atenciosamente,
Rua Francisco Ferreira, nº 40
Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
CNPJ 27.165.737/0001-10
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FOLHAN?,
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 00! /2020.
SB,
Senhor Presidente,
Trazemos a apreciação dos nobres Edis, o projeto de lei que versa sobre abertura de
crédito adicional suplementar no orçamento de 2020.
A proposta na forma apresentada tem por objetivo atender adequações promovidas no
âmbito do Consórcio Público da Região Noroeste do Espírito Santo - CIM NOROESTE, no tocante a
alteração do modelo de contratualização dos serviços de saúde (consultas, exames e procedimentos
em saúde) a fim de permitir melhor controle de tais serviços e atendimento às Instruções Normativas
do Tribunal de Contas do Espírito Santo, pertinentes à Prestação de Contas Mensal - PCM, por meio
do sistema CIDADES WEB.
Importante esclarecer que, a partir do exercício financeiro de 2020, os consórcios públicos
estão obrigados a realizar o envio da Prestação de Contas Mensal ao Tribunal de Contas. E, sendo
assim, a alteração do modelo de contratualização permitirá atender as exigências do Tribunal de
Contas tanto para o consórcio quanto para os municípios consorciados, inclusive no tocante aos prazos
contidos nas Instruções Normativas do Tribunal de Contas que são muito exíguos.
Importante ainda esclarecer que a alteração no modelo de contratualização, passando a
utilizar o contrato de programa para a contratualização das consultas, exames e procedimentos em
saúde por meio do consórcio público, exige a alteração das rubricas orçamentárias constantes do
orçamento do Fundo Municipal de Saúde para 2020, para inclusão da rubrica 33.93.39.00 a ser
utilizada no contrato de programa a ser celebrado, justificando desta forma necessidade do envio do
presente projeto de lei.
Por fim, registrar que tal providência precisa ser adotada por todos os municípios
consorciados, pois a partir do exercício financeiro de 2020, o CIM NOROESTE irá manter a prestação
dos serviços de consultas, exames e procedimentos em saúde, para os municípios consorciados que
celebrarem o contrato de programa com tal objeto. Justificando desta forma a urgência de
apresentação do presente projeto de lei, ou seja, evitar que no ano de 2020 a população do município
de Baixo Guandu seja privada dos atendimentos e serviços de saúdefrealizados atualmente por meio
do CIM NOROESTE.
Rua Francisco Ferreira, nº 40
Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
CNPJ 27.165.737/0001-10
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Desta forma, diante da excepcionalidade demonstrada pela necessidade de dotar a
instituição dos instrumentos necessários ao melhor desenvolvimento de seus relevantes serviços
prestados à comunidade, encaminhamos Projeto de Lei, no sentido de ser o mesmo recebido,
apreciado, e, ao final aprovado.
FOLHAN? oq
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Atenciosamente.
ETO
Municipal
Rua Francisco Ferreira, nº 40
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29.730-000 4 Lelif ax: 3732-8914
CNPJ 27.165.7 “TO
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turgio Ci
PROJETO DE LEINº OO! /2020
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO 2020 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Art. 1º Fica autorizada abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$
862.667,93 (oitocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e três
centavos) no orçamento 2020 Lei nº. 3.026/2019, em favor da Unidade Gestora abaixo discriminada,
que obedecerá as seguintes classificações:
Descrição
Unidade Gestora = FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão 100 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA
Unidade Orçamentária 1 Departamento de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 302 Assistência Hospitalar e ambulatorial
Programa 0023 | Saúde e sociedade
Atividade/Projeto 2.103 | Transferência de Recursos para Consórcios
Elemento de Despesa Código da Fonte de A Suplementar
Recurso
33933900000- outros serviços de terceiros - pessoa 12110000000 —
jurídica - consórcio público do qual o ente participe Receita de Impostos
e transferências de 512.667,93
Impostos - SAUDE
12140004000- 350.000,00
SAUDE- SUS — MAC
Atenção Média e
Alta Complexidade
Rua Francisco Ferreira, nº 40
Centro - Baixo Guandu - Espirtto Santo
CEP 29.730-000 ; ox: (39) 57a2.89 14
CNPJ 27.165.73 -10
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbg.es.gov.br S
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito aberto no artigo primeiro
ocorrerão por conta da anulação da dotação orçamentária consignada nos elementos de despesa a
seguir descriminado, no valor R$ 862.667,93 (oitocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e
sete reais e noventa e três centavos).
Descrição
Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão 100 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA
Unidade Orçamentária | 1 Departamento de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 302 Assistência Hospitalar e ambulatorial
Programa 0023 | Saúde e sociedade
Atividade/Projeto 2.103 | Transferência de Recursos para Consórcios
Elemento de Despesa Código da Fonte de Ficha | Valor
Recurso
31717000000 — RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO 12110000000 - Receita 15.734,59
EM CONSÓRCIOS PUBLICOS de Impostos e 69
transferências de
Impostos - SAUDE
3371700000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO 12110000000 — Receita 70 494.331,52
EM CONSÓRCIOS PUBLICOS de Impostos e
transferências de
Impostos
12140004000- SAUDE- | 70 350.000,00
SUS — MAC Atenção
Média e Alta
Complexidade
4471700000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO 12110000000 - Receita | 72 2.601,82
EM CONSÓRCIOS PUBLICOS de Impostos e
transferências de
Impostos
Rua Francisco Ferreira, nº 40
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
CNPJ 27.165.737/0001-10 e:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbg.es.gov.br FOLHAN*
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. — A
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos seis dias do mês de janeiro de 2020.

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