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PROJETO DE LEI N°________/2020
INSTITUI O FESTIVAL DE TALENTOS DA TERCEIRA IDADE NO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Romilson Araujo
A CAMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso de suas atribuições legais e regimentais APROVA , a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Festival de Talentos da Terceira Idade no município de Baixo Guandu.
Art. 2º O festival de talentos acontecerá anualmente e será realizado na Semana do Idoso.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal responsável pela regulamentação da presente lei, podendo autorizar secretarias a firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização do mesmo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.
Justificativa:
Autor: Vereador Romilson Araujo
Romilson Araujo, vereador com assento nesta Casa Legislativa, vem na forma do Regimento Interno, requerer que depois de ouvido o Plenário, seja colocado em apreciação o Projeto de Lei que institui o Festival de Talentos da Terceira Idade no município de Baixo Guandu e dá outras providências.
Senhor presidente e senhores vereadores, o Projeto tem por objetivo reunir idosos do nosso município em um evento de caráter lúdico e recreativo. O referido evento não tem fins lucrativos e visa garantir lazer e qualidade de vida para a terceira idade de Baixo Guandu.
O evento realizado no município oportuniza idosos a praticar e descobrir seus talentos, estimula a competitividade saudável e é uma forma gratuita de entretenimento e diversão oferecida a eles e seus familiares.
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, PLENÁRIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AO DIA OITO DO MÊS DE JANEIRO DE 2020.
ROMILSON ARAUJO
VEREADOR
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