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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-01-08
EmentaInstitui o programa horta Comunitária e familiar no município de Baixo Guandu e dá outras providências.
native_id899

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-21 Matéria arquivada Rua: 02 Caixa: 155
2020-02-03 Matéria inclusa no Expediente do Dia

Documents (1)

texto original #

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	PROJETO DE LEI N°________/2020



INSTITUI	O	PROGRAMA HORTA COMUNITÁRIA E FAMILIAR	NO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Autor: Vereador Romilson Araujo 



A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso de suas atribuições legais e regimentais APROVA , a seguinte Lei:





Art. 1° Fica instituído o Programa Horta Comunitária e Familiar no Município de Baixo Guandu, com os seguintes objetivos:



I - Proporcionar terapia ocupacional para as famílias;

II - Aproveitar áreas devolutas;

IIV - Manter terrenos limpo e produtivo.



Parágrafo único – Caberá ao Poder Executivo Municipal determinar as secretarias envolvidas no cumprimento dos objetivos desta lei.



Art. 2º A implantação das hortas comunitárias poderá se dar:



I - em áreas públicas municipais;

II- em áreas declaradas de utilidade pública e ainda não utilizadas;

III - em terrenos particulares;



Parágrafo Único: A utilização em áreas do inciso III deste artigo se dará aos proprietários e aos possuidores de terrenos baldios, não cumpridores da limpeza e drenagem dos mesmos.



Art. 3° Cada área poderá ser trabalhada por uma pessoa ou por um grupo de pessoas, que se cadastrarão individualmente ou coletivamente no órgão encarregado da gerência do programa.



Art. 4º O processo de implantação da horta comunitária seguirá os seguintes passos:



localização, por parte dos cadastrados, da área a ser trabalhada;

Consulta ao proprietário, em caso de terrenos particulares;



Art. 5º ° Na implantação do Programa Horta Comunitária e Familiar fica vedado o uso de agrotóxico.



Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.





CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, PLENÁRIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AO DIA OITO DO MÊS DE JANEIRO DE 2020.







ROMILSON ARAUJO 

Vereador

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