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PROJETO DE LEI N°________/2020
INSTITUI O PROGRAMA HORTA COMUNITÁRIA E FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Romilson Araujo
A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso de suas atribuições legais e regimentais APROVA , a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Programa Horta Comunitária e Familiar no Município de Baixo Guandu, com os seguintes objetivos:
I - Proporcionar terapia ocupacional para as famílias;
II - Aproveitar áreas devolutas;
IIV - Manter terrenos limpo e produtivo.
Parágrafo único – Caberá ao Poder Executivo Municipal determinar as secretarias envolvidas no cumprimento dos objetivos desta lei.
Art. 2º A implantação das hortas comunitárias poderá se dar:
I - em áreas públicas municipais;
II- em áreas declaradas de utilidade pública e ainda não utilizadas;
III - em terrenos particulares;
Parágrafo Único: A utilização em áreas do inciso III deste artigo se dará aos proprietários e aos possuidores de terrenos baldios, não cumpridores da limpeza e drenagem dos mesmos.
Art. 3° Cada área poderá ser trabalhada por uma pessoa ou por um grupo de pessoas, que se cadastrarão individualmente ou coletivamente no órgão encarregado da gerência do programa.
Art. 4º O processo de implantação da horta comunitária seguirá os seguintes passos:
localização, por parte dos cadastrados, da área a ser trabalhada;
Consulta ao proprietário, em caso de terrenos particulares;
Art. 5º ° Na implantação do Programa Horta Comunitária e Familiar fica vedado o uso de agrotóxico.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, PLENÁRIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AO DIA OITO DO MÊS DE JANEIRO DE 2020.
ROMILSON ARAUJO
Vereador
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