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ANTE PROJETO DE LEI Nº /2020
DISPÕE SOBRE “PROGRAMA ALUNOS UNIFORMIZADOS” NO ÂMBITO DE BAIXO GUANDU/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: VEREADOR PAULO CESAR DA FONSECA
A Câmara Municipal de Baixo Guandu APROVOU O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu – ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o “Programa Alunos Uniformizados”, para atendimento aos alunos da rede municipal de ensino fundamental e educação infantil.
Art. 2º O programa instituído por esta Lei tem por objetivo garantir a todos os alunos da rede municipal participação adequada nas atividades escolares e perfeito desenvolvimento das atividades do currículo escolar.
Art. 3º São participantes do programa os alunos matriculados na rede municipal de ensino de Baixo Guandu/ES, ensino fundamental e educação infantil (pré-escola e creches).
§ 1º O uniforme completo será fornecido aos alunos no ano de ingresso na rede escolar municipal.
§ 2º No caso dos alunos de creches o uniforme permanece nas unidades, para uso na unidade escolar.
§ 3º O uniforme completo deverá ser entregue aos pais ou responsáveis no prazo Máximo de 60 (sessenta) dias ao contar do início do ano letivo.
Art. 4º O uniforme escolar dos alunos do ensino fundamental e educação infantil deverá ser composto, no mínimo:
a) camisa;
b) bermuda ou saia ;
c) tênis.
Art. 5º A reposição de itens do uniforme e quantidade de camisetas observarão a ordem das alíneas do artigo anterior, dentro dos limites das dotações orçamentárias próprias, previstas para o exercício e a quantidade de alunos a serem atendidos.
Art. 6º Os levantamentos estatísticos quanto ao número de alunos, modelos e das necessidades anuais para atendimento dos programas educacionais deverão ser apresentados pelo responsável do Departamento de Educação.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, integrando as autorização e as despesas decorrentes aquelas previstas nas leis orçamentárias aprovadas.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, PLENÁRIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2020.
Paulo Cesar da Fonseca
Vereador
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº /2020
SENHORAS E SENHORES VEREADORES.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei dispondo sobre “PROGRAMA ALUNOS UNIFORMIZADOS” NO ÂMBITO DE BAIXO GUANDU/ES
Considerando a importância do Ao adotar o uniforme a escola tem por objetivo uma série de medidas que visa beneficiar exclusivamente o aluno, e que não se limita a apenas igualá-los.
CONCLUSÃO: Benefícios do uniforme, veja abaixo os benefícios do uso do uniforme escolar.
Segurança para os alunos Evita que outras pessoas se infiltrem no meio escolar, possibilita a identificação dos alunos em possíveis situações de perigo na rua e ainda contribui para evitar a evasão escolar;
Economia Evita o uso de roupas normais, representando uma economia financeira considerável.
Respeito Incentiva o respeito às normas e disciplina impostas pelas escola, o que é fundamental para a vida em sociedade.
Igualdade Evita o consumismo e disputa de status, muito comum entre adolescentes. Atua também evitando determinadas situações discriminatórias que ensejam a prática de bullying.
Atenção voltada para o aprendizado O uso do uniforme mantém o foco do aluno na aprendizagem, pois todos igualmente fazem parte do grupo e possuem os mesmos interesses, no caso a aprendizagem.
Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem essa Casa, subscrevo-me enviando a V.Exa. os meus protestos de estima e consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, PLENÁRIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS DIAS SEIS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2020.
Paulo Cesar da Fonseca
Vereador
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