br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

materia nº 2/2020

Tipo Ante Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE “PROGRAMA ALUNOS UNIFORMIZADOS” NO ÂMBITO DE BAIXO GUANDU/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id933

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-07 Matéria arquivada U RUA 2 CAIXA 158
2020-04-06 Inclusão na ordem do dia
2020-03-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2020-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2020-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2020-02-10 Matéria autuada e cumprindo prazo de pauta
2020-02-10 Matéria inclusa no Expediente do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-13T16:12:43.023244-03:00 Aprovado Por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

ANTE PROJETO DE LEI Nº      /2020







DISPÕE SOBRE “PROGRAMA ALUNOS UNIFORMIZADOS” NO ÂMBITO DE BAIXO GUANDU/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





AUTOR: VEREADOR PAULO CESAR DA FONSECA



A Câmara Municipal de Baixo Guandu APROVOU O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu – ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 



Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Município, o “Programa Alunos Uniformizados”, para atendimento aos alunos da rede municipal de ensino fundamental e educação infantil.

 

Art. 2º  O programa instituído por esta Lei tem por objetivo garantir a todos os alunos da rede municipal participação adequada nas atividades escolares e perfeito desenvolvimento das atividades do currículo escolar.

 

Art. 3º  São participantes do programa os alunos matriculados na rede municipal de ensino de Baixo Guandu/ES, ensino fundamental e educação infantil (pré-escola e creches).

 

§ 1º  O uniforme completo será fornecido aos alunos no ano de ingresso na rede escolar municipal.

 

§ 2º  No caso dos alunos de creches o uniforme permanece nas unidades, para uso na unidade escolar.



§ 3º O uniforme completo deverá ser entregue aos pais ou responsáveis no prazo Máximo de 60 (sessenta) dias ao contar do início do ano letivo.



 

Art. 4º  O uniforme escolar dos alunos do ensino fundamental e educação infantil deverá ser composto, no mínimo:

 

a) camisa;

 

b) bermuda ou saia ;

 

c) tênis.

 

Art. 5º  A reposição de itens do uniforme e quantidade de camisetas observarão a ordem das alíneas do artigo anterior, dentro dos limites das dotações orçamentárias próprias, previstas para o exercício e a quantidade de alunos a serem atendidos.

 

Art. 6º  Os levantamentos estatísticos quanto ao número de alunos, modelos e das necessidades anuais para atendimento dos programas educacionais deverão ser apresentados pelo responsável do Departamento de Educação.

 

Art. 7º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, integrando as autorização e as despesas decorrentes aquelas previstas nas leis orçamentárias aprovadas.

 

Art. 8º  Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 





CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, PLENÁRIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2020.









Paulo Cesar da Fonseca

Vereador



MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº       /2020



SENHORAS E SENHORES VEREADORES.



Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei dispondo sobre “PROGRAMA ALUNOS UNIFORMIZADOS” NO ÂMBITO DE BAIXO GUANDU/ES

Considerando a importância do Ao adotar o uniforme a escola tem por objetivo uma série de medidas que visa beneficiar exclusivamente o aluno, e que não se limita a apenas igualá-los.

CONCLUSÃO: Benefícios do uniforme, veja abaixo os benefícios do uso do uniforme escolar.

Segurança para os alunos Evita que outras pessoas se infiltrem no meio escolar, possibilita a identificação dos alunos em possíveis situações de perigo na rua e ainda contribui para evitar a evasão escolar;

Economia Evita o uso de roupas normais, representando uma economia financeira considerável.

Respeito Incentiva o respeito às normas e disciplina impostas pelas escola, o que é fundamental para a vida em sociedade.

Igualdade Evita o consumismo e disputa de status, muito comum entre adolescentes. Atua também evitando determinadas situações discriminatórias que ensejam a prática de bullying.

Atenção voltada para o aprendizado O uso do uniforme mantém o foco do aluno na aprendizagem, pois todos igualmente fazem parte do grupo e possuem os mesmos interesses, no caso a aprendizagem.

Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem essa Casa, subscrevo-me enviando a V.Exa. os meus protestos de estima e consideração.

CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, PLENÁRIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS DIAS SEIS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2020.





Paulo Cesar da Fonseca

Vereador

open original →