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norma nº 2958/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2958 / 2018
Date 2018-04-11
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO A CELEBRAR ACORDO NOS PROCESSOS JUDICIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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Rua Francisco Ferreira, nº 40
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
CNPJ 27.165.737/0001-10
PREFENURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbg.es.gov:br
LEI N.º 2.958/2018, DE 11 DE ABRIL DE 2018.
“autoriza o Município de Baixo Guandu/ES a celebrar acordo
nos Processos Judiciais Nº 0002362-67:2014.8.08.0007, N.º
0002003-20.2014.8.08.0007, N.º 0001474-98.2014.8.08.0007
e o processo N.º 0001712-20.2014.8:08.0007, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal
de Baixo Guandu — ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Baixo Guandu/ES, autorizado a realizar
acordo nos Processos judiciais Nº 0002362-67.2014.8.08.0007, N.º 0002003-20.2014.8.08.0007, N.º
0001474-98.2014.8.08.0007 e o processo N.º 0001712-20.2014.8.08.0007, todos tramitando perante
a 12 Vara desta Comarca de Baixo Guandu/ES, no qual o Município figura no polo ativo e passivo.
| - Processo N.º 0002362-67.2014.8.08.0007, refere-se à ação de desapropriação de imóvel
constituído de uma área de 30.000,00 m?, próximo a ES 446, destinada para a extensão do aterro
sanitário de Baixo Guandu/ES interposto pelo Município de Baixo Guandu/ES em face de Ernesto Holz
Filho, Eugenio Poncio Holz e Espolio de Ricardo Felício Poncio Holz.
à — Processo N.£ 0002003-20.2014.8.08.0007, referente a Ação de desapropriação
indireta/indenizatória ajuizado: por Ernesto Holz Filho, Rosangela Maria Mattos Simões, Isabella
Simões Holz, Gustavo Simões Holz e Eugenio Poncio Holz em face do Município de Baixo Guandu/ES,
pelos possíveis danos causados pelo uso da áreado aterro sanitário objeto da Ação de desapropriação
N.º 0002362-67.2014.8,08.0007.
Xl - Processo N.º 0001474-98.2014.8.08.0007, refere-se à Ação de desapropriação-do imóvel
constituído de uma área de 21.502,33 m?, as margens da BR 259, que destinava-se ao
empreendimento de um Polo Têxtil, processo interposto pelo Município de Baixo Guandu-ES em face
de Ernesto Holz Filho, Eugenio Poncio Holz e Espolio de Ricardo Felício Poncio Holz.
IV - Processo N.º 0001712-20.2014.8.08.0007, refere-se a Ação de desapropriação do imóvel
constituído de uma área de 96.680,69 m?, as margens da:BR.259, destinada a implantação do espaço
verde denominado Parque da Lagoa, processo interposto pelo Município de Baixo Guandu-ES em face
de Ernesto Holz Filho, Eugenio Poncio Holz e Espolio de Ricardo Felício Poncio Holz.
Art. 2º O Município de Baixo Guandu, pagará pela área descrita no item | do art. 1.º com
30.000,00 m2, acrescida da área contigua de 18.000,00 m2, num total de 48.000,00m2 destinados
regularizar o aterro sanitário e área de transbordo de resíduos sólidos a importância de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais).
Art. 3º O Município de Baixo Guandu/ES, desistirá dos processos de desapropriaçã
0001474-98.2014.8.08.0007 e 0002362-67.2014.8:08.0007 em petição conjunta coi
oponente.
Rua Francisco Ferreira, nº 40'
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2 ; | Centro - Baixo Guandv-- Espírito Santo
= CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
a CNPJ 27.165.737/0001-10
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Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação área de terreno rural
coma área 123.577,11m? de Ernesto Holz Filho, Eugenio Poncio Holz e Espolio de Ricardo Felicio Poncio
Holz.
Parágrafo único. A área descrita no caput será desmembrada de um todo com 1.012.482,00
m2, matricula 1.148, e será destinada a implantação do Parque da Lagoa.
Art. 5º Fica o município autorizado a compensar a área 123.577,11m? descrita no art. 4.8,
recebido em doação-como área destinada para-equipamentos públicos comunitários e área verde do
projeto do loteamento Residencial Holz:ll processo administrativo N,2.008562/2017.
Art. 6º Os valores constantes.nos depósitos judiciais dos processos de desapropriação N.º
0001474-98.2014:8:08.0007 e N.º 0001712-20:2014.8.08.0007 serão revestidos para 'o pagamento da
desapropriação processo N.º 0002362-67.2014.8.08.0007 de forma a elidir o valor devido conforme
disposto no art. 2.º desta Lei, com.o propósito de regularizar o aterro sanitário e área de transbordo
de resíduos sólidos do município.
Parágrafo único. Apurado o valor- depositado nos processos N.º 0001474-98.2014.8.08.0007 e
N.º 0001712-20,2014,8.08.0007, o saldo remanescente até o importe descrito no art. 2.º desta Lei,.
poderá ser pago em até 15 (quinze);parcelas.
Art. 7º A Atitorização objeto da presente Lei fica condicionada a efetivação do-requerimento
de extinção. dos processos N.º 0002003-20.2014.8:08.0007, N:º 0001474-98.2014.8.08.0007 e o
processo N.º 0001712-20.2014.8.08.0007 a ser assinada: em conjunto pelo Município e as partes
oponentes e da doação da área descrito no art, 4º para-o município de Baixo Guandu/ES.
Art, 8º Esta: lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos onze dias do-mês de
Registrada e publicada em
11 de abril de 2018.
SILVA
Secretário Municipal de inistração e Finanças

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