| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2958 / 2018 |
| Date | 2018-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO A CELEBRAR ACORDO NOS PROCESSOS JUDICIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 CNPJ 27.165.737/0001-10 PREFENURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbg.es.gov:br LEI N.º 2.958/2018, DE 11 DE ABRIL DE 2018. “autoriza o Município de Baixo Guandu/ES a celebrar acordo nos Processos Judiciais Nº 0002362-67:2014.8.08.0007, N.º 0002003-20.2014.8.08.0007, N.º 0001474-98.2014.8.08.0007 e o processo N.º 0001712-20.2014.8:08.0007, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal de Baixo Guandu — ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Baixo Guandu/ES, autorizado a realizar acordo nos Processos judiciais Nº 0002362-67.2014.8.08.0007, N.º 0002003-20.2014.8.08.0007, N.º 0001474-98.2014.8.08.0007 e o processo N.º 0001712-20.2014.8.08.0007, todos tramitando perante a 12 Vara desta Comarca de Baixo Guandu/ES, no qual o Município figura no polo ativo e passivo. | - Processo N.º 0002362-67.2014.8.08.0007, refere-se à ação de desapropriação de imóvel constituído de uma área de 30.000,00 m?, próximo a ES 446, destinada para a extensão do aterro sanitário de Baixo Guandu/ES interposto pelo Município de Baixo Guandu/ES em face de Ernesto Holz Filho, Eugenio Poncio Holz e Espolio de Ricardo Felício Poncio Holz. à — Processo N.£ 0002003-20.2014.8.08.0007, referente a Ação de desapropriação indireta/indenizatória ajuizado: por Ernesto Holz Filho, Rosangela Maria Mattos Simões, Isabella Simões Holz, Gustavo Simões Holz e Eugenio Poncio Holz em face do Município de Baixo Guandu/ES, pelos possíveis danos causados pelo uso da áreado aterro sanitário objeto da Ação de desapropriação N.º 0002362-67.2014.8,08.0007. Xl - Processo N.º 0001474-98.2014.8.08.0007, refere-se à Ação de desapropriação-do imóvel constituído de uma área de 21.502,33 m?, as margens da BR 259, que destinava-se ao empreendimento de um Polo Têxtil, processo interposto pelo Município de Baixo Guandu-ES em face de Ernesto Holz Filho, Eugenio Poncio Holz e Espolio de Ricardo Felício Poncio Holz. IV - Processo N.º 0001712-20.2014.8.08.0007, refere-se a Ação de desapropriação do imóvel constituído de uma área de 96.680,69 m?, as margens da:BR.259, destinada a implantação do espaço verde denominado Parque da Lagoa, processo interposto pelo Município de Baixo Guandu-ES em face de Ernesto Holz Filho, Eugenio Poncio Holz e Espolio de Ricardo Felício Poncio Holz. Art. 2º O Município de Baixo Guandu, pagará pela área descrita no item | do art. 1.º com 30.000,00 m2, acrescida da área contigua de 18.000,00 m2, num total de 48.000,00m2 destinados regularizar o aterro sanitário e área de transbordo de resíduos sólidos a importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Art. 3º O Município de Baixo Guandu/ES, desistirá dos processos de desapropriaçã 0001474-98.2014.8.08.0007 e 0002362-67.2014.8:08.0007 em petição conjunta coi oponente. Rua Francisco Ferreira, nº 40' £ 2 ; | Centro - Baixo Guandv-- Espírito Santo = CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 a CNPJ 27.165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO-GUANDU | www pmbg.es.gov.br Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação área de terreno rural coma área 123.577,11m? de Ernesto Holz Filho, Eugenio Poncio Holz e Espolio de Ricardo Felicio Poncio Holz. Parágrafo único. A área descrita no caput será desmembrada de um todo com 1.012.482,00 m2, matricula 1.148, e será destinada a implantação do Parque da Lagoa. Art. 5º Fica o município autorizado a compensar a área 123.577,11m? descrita no art. 4.8, recebido em doação-como área destinada para-equipamentos públicos comunitários e área verde do projeto do loteamento Residencial Holz:ll processo administrativo N,2.008562/2017. Art. 6º Os valores constantes.nos depósitos judiciais dos processos de desapropriação N.º 0001474-98.2014:8:08.0007 e N.º 0001712-20:2014.8.08.0007 serão revestidos para 'o pagamento da desapropriação processo N.º 0002362-67.2014.8.08.0007 de forma a elidir o valor devido conforme disposto no art. 2.º desta Lei, com.o propósito de regularizar o aterro sanitário e área de transbordo de resíduos sólidos do município. Parágrafo único. Apurado o valor- depositado nos processos N.º 0001474-98.2014.8.08.0007 e N.º 0001712-20,2014,8.08.0007, o saldo remanescente até o importe descrito no art. 2.º desta Lei,. poderá ser pago em até 15 (quinze);parcelas. Art. 7º A Atitorização objeto da presente Lei fica condicionada a efetivação do-requerimento de extinção. dos processos N.º 0002003-20.2014.8:08.0007, N:º 0001474-98.2014.8.08.0007 e o processo N.º 0001712-20.2014.8.08.0007 a ser assinada: em conjunto pelo Município e as partes oponentes e da doação da área descrito no art, 4º para-o município de Baixo Guandu/ES. Art, 8º Esta: lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos onze dias do-mês de Registrada e publicada em 11 de abril de 2018. SILVA Secretário Municipal de inistração e Finanças