| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 1962 |
| Date | 1962-05-21 |
| Ementa | REORGANIZA E REAJUSTA O QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1003 |
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4
PREFEITURA MUNICIPAll DE BAIXO GUANDU
Estado do Espírito Santo
-0-
LEI N° 310
„REORGANIZA E REAJUSTA O QUADRO DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO».
6 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU:- Faço saber
que a Gamara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:-
Art. is - A partir de 12 de janeiro do corrente -
ano, será observada para a partezpermanente (pp) e suplementar (ps)
do quadro unico (qu) dos funcionários desta Prefeitura, a seguinte cla.s
sificação:-
PARTE PERMANENTE
Cargos Isolados de Provimento efetivo
1 Contador.............................................................................Padrão 0z
1 Tesoureiro......................................................................
1 Escriturario......................................... .......................
1 Escriturario ............................... ....................
1 Escriturario ...................... ............................ ..
1 Protocolista....................................................................
1 Contínuo ...........................................................................
1 Fiscal Geral ............................................. ..
1 Fiscal da Sede................. .............................................
1 Fiscal Adjunto.............................. ..............................
Zj. Fiscais Uistritais.....................................................
3 Agentes Fiscais............................................................
1 Agente Fiscal.................................................................
1 Encarregado de Distribuição de merenda es,
colar................. ......................... ................................... ..
FUNÇÃO GRATIFICADAS
1 Secretário ................. ....................................................
1 Encarregado demarcação de lotes................
1 Bibliotecário...................... ..........................................
PARTE SUPLEMENTAR
Motorista ................. ............................................................. »
it
ii
n
Padrão 0^
ti Nx
1* L-x
t* p,\
Dx
11 Dx
11 B x
n Ma
11 3->
ti
ti I-\
n G>
n DA
tt C
» FC
ll
»
0
J
C
166.320,00
1/4.3.6Z|0,00
113.^00,00 '
75.600,00 -
69.120,00
69.120,00
Z^.000,00
138.600,00
95.760,00
^86.^00,00
552.800,00
241.920,00
69.120,00
5/1.000,00
5Zu000,00
18.000,00
5.2400,00
K
G
E
I
108.000,00
81.000,00
72.000,00
88,200,00
Motorista,
Motorista ..................................................
Encarregado da Usina de Ibituba,
ArtÁ 22 - Os atuais ocupantes dós cargos públicos,
serão reajustados de acordo com o quadro acima.
Art. 3° - Em virtude do reajustamento da presente
Lei, ficam sem efeito as Leis n2s. 89, de 31/12/52, lüZj., de 10/10/53}
139, de 1/6/57, 262, de 19/11/59 $ 502, de 2/4/II/6I.
Art. UQ - Revogam -se as disposições em contrário.
REGISTRE - SE Ê PUBLIQUE - SE
GABINÊTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 21 de maio de 1962.
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REGISTRADA E PUBLICADA
Em 21 de maio de 1962
ernando de Paiva Sampaio
Pr.’ Celso Francisco Borges
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
Estado do Espírito Santo
-0-
ESCALA PADRÃO DE VENCIMENTOS:-
Anexo a Lei n2 310
PADRÃO VENCIMENTO MENSAL VENCIMENTO ANUAL
B/ Cr$ 3.750,00 Cr$ Ài5.000,00
eZ < » lt.5oo,oo « 5/1.000,00
D/ » 5.760,00z “ 69.120,00
eZ « 6.000,00 “ 72.000,00
fZ « 6.300,00 « 75.600,00
gZ
/
6.750,00 ’’ 81.000,00
hZ « 7.200,00 " 86.UOO,OO
iZ “ 7.350,00 » 88.200,00
j/ » 7.930,00 ” 95.760,00
K/
“ 9.000,00 « 108.000,00
l/. ” 9./4.5o, oo 7 n 113.^00,00
M(/ •’ 11.550,00 ’» 138.600,00
hZ " 11.970,00 ’’ 1U3.6UO,OO
0 « 13.860,00 " 166.320,00
REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE
BABINÊTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 21 de maio de 1962.
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REGISTRADA E PUBLICADA Dr. Celso Francisco Borges \
E»- 21 de maio ^.e 1962, Prefeito Municipal
Fernando dezPaiva Sampaio
Secretario
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
Estado do Espírito Santo
-0- -'
tGRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Anexo a Lei n2 31°
PADRÃO VENCIMENTO MENSAL VENCIMENTO ANUAL
A/ Cr$ 500,00 Cr$ 3.^00,00
« 375*00 * ÂL.500,00
c/ » U5O,oo " tt 5.Uoo,oo
d/ ” 600,00 ” 7.200,00
e4 » 750,00 « 9.000,00
p/ ’’ 900,00 “ 10.800,00
’ g/
« 1.056,00 ’» 12.600,00
H /■ « 1.200,00 » 1U.Z|OO,OO
l/
/• “ l.35O,oo ” 16.200,00
” 1.500,00 -/* ' oü ’’ 18.000,00
k/
/
” 1.800,00 " 21.600,00
L /
» 2.100,00 » 25.200,00
Mz
/
« 2.250,00 ” 27.000,00
N '/ « 3.600,00 ” Zj.3.200,00
0 " £[.500,00^ " 5/1.000,00
t
REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE
GABINÊTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 21 de maio de 1962.
REGISTRADA E PUBLICADA
Em 21 de maio.xie 196:2
ou^x-« et».
Fernando de Paiva Sampaio
Secretario
Dr. Celso Francisco Bor'ges
Prefeito Municipal