| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 1962 |
| Date | 1962-05-21 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
| native_id | 1005 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU Estado do Espírito Santo -0- LEI N° 311 ”ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES” 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUADDU:- Faço saber que a câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:- Art. 12 - Ficam abertos créditos suplementares na importância de Cr$ 2*170.512,00 (dois milhões cento e setenta mil trezeji tos e doze cruzeiros), como reforço das seguintes verbas do Orçamento vigente, em virtude do aumento de 50$ com o novo reajustamento de que se trata o projeto n2 5ÀJ. de Lei, a partir de 12 de janeiro do corrente ano, inclusive trabalhadores diaristas que passarão, de Cr$ Àj.*000,00 para Çr$ 6.755j00 mensais, em virtude das emendas apresentadas ao projeto n2 55/62 de Lei. SECRETARIA:- z Cr$ lll78.Olf.O - Pessoal FÍxo - a) Gratificação...................... 18.000,00 /3. ” ” - b) Venc. 1 Escriturario... 25*200,00. »• " - b) " 1 Protocolista... 25*0^0,00. " " - b) “ 1 Continuo................ 15.000,00/^ ” ” - c) Substituições.................. 1.500,00/ CONTADORIA:- Í123T.07.0 - " ” - a) Venc. 1 Contador.............. 55*W>,00 " - a) ” 1 Escriturario... 57.800,00 ” ” - a) ” 1 Escriturario... 25.0ij.o,00 TESOURARIA:- x 11^.8.09.0 - ” ” - a) Venc. 1 Tesoureiro..... U7*880,00- » ” - b) Salario familia.................. 2.11-00,00/ ” ” - c) Quebra de caixa............. 2.59lí,00/ SERVIU1- DE FISCALIZARÃO:- 115.8.12.6 - Pessoal Fixo - a) Vencimentos:- ” ” - 1 Fiscal Geral..................... Ué.200,00 ” “ - 1 Fiscal Adjunto............. 28.800,00 ” « - 1 Fiscal da Sede................ 51.920,00 ” ” — I4. Fiscais Distritais... 127.600,00 ” ” - 5 Agentes Fiscais............. 8O.61j.O,O(j/ ” ” - b) Adicionais.............................. 6.950,00 ” ” - c) Salario familia........... .. 15.600,00 EDUCAÇÃO PÚBLICA:- 221.8.55.0 - Pessoal Fixo - a) Venc. do Inspetoj............. 19.600,00 / ” ” - b) ” 25 Professores... 252*000,00/ BIBLIOTECA MUNICIPAL:- 222.8TõIl..l - Pessoal Variável- Grat. ao Bibliotecário. 1.800,00y ASSISTÊNCIA ESCOLÁR:- 22/1.8.59'.1 - Pessoal Variável»- Encar. Merenda Escolar. 18.000,00/ FOMENTO Servico de Sauva:- 2^1.8.51 .1 - Pessoal Variavel- Encarregado do Serviço. 2lu000,00z USINA DE IEITU3A: - #05.8.65.0 - Pessoal FÍxo - a) Venc. do Encarregado... 29^400,00-' ” » - b) Salario familia.................. 5*000,00/ PARQUES S JARDINS:- 5Õ6.8.8I.I - Pessoal Variavel— Diaristas no Serviço».. 120.000,00 X LIMPEZA PzCLICA:- z „ 567.8.85.1 - Pessoal Variavel» Diaristas no Serviço».. 288.096,00 CEMITÉRIO:— #69."8.89.I - Pessoal Variável- Diarista no Serviço.... 2t|.000,00 / MERCADO:- 510.8.89.1 - Pessoal Variavel- Vigias no Mercado............. ll-8.000.00 A Transportar l.lj27.280,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU Estado do Espírito Santo -0- Transporte...i.......................................................................... CQNS, DE ESTR, E PONTES:- 20.8.82.0 - Pessoal FÍxoz- 3 Motoristas............................. 20.8.82.1 - Pessoal Variavel -Diaristas no Serviço.. ABERTURA DE RUAS:- 423*8.Sl.2 - Desp. Diversas b) Grat.^p/ Serviço de - demarcação de lotes.......... APOSENTADORIÃS:- Aposentados»- éÓl.üT^O-.0 - Pessoal Fixo - 1 Fiscal Aposentado.......... PENSÕES DIVERSAS £2.8.95.7Í - Despesas Diversas - Pensão a Sra. Maria Pinheiro...................... .. DlV^SOSt- £5.8.99.2 - Úespesas Diversas - a) Conservação do Ae roporto..................... TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES Cr$..................................... Cr$ 1.417.280,00 87.000,00/ 596.288,00/ 6.000,00 X 31.920,00 / 1.800,00 ___30.022.00 ' 2.170.512,00 Art. 2fi - Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação previsto em bases técnicas paga o corrente exercício. _ z Art. 52 - Revogam-se as disposições em contrario. REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE GABINÊTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 21 de maio de 1962. REGISTRADA E PUBLICADA Em 21 de maio de 1962 -â Fernando dè:Paiva Sampaio Secretário Dr. Celso Francisco Borges Prefeito Municipal