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norma nº 329/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 329 / 1963
Date 1963-02-07
EmentaConsidera de utilidade pública obra assistencial social.
native_id1009

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Lei nº 329
“Considera de utilidade pública obra 
assistencial social”
O Prefeito Municipal do bairro Guandu; faço saber que a Câmara Municipal de 
Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1 Passo considerado de utilidade pública, com pessoa jurídica adquirida 
nos termos da Lei, "Lar Santa Terezinha do Menino Jesus "de Baixo Guandu, 
fundado em 8 de maio de 1948, Em virtude dos relevantes serviços prestaram por 
favor das crianças desamparadas. 
Art. 2 a presente lei Que entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
Sala das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 7 de fevereio de 
1963.
Sebastião Alves de Paiva
Presidente da Câmara

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