| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 1963 |
| Date | 1963-11-15 |
| Ementa | Organize e reajusta o quadro de funcionários públicos civis do município. |
| native_id | 1014 |
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LEI N° 374 " Organize e reajusta o quadro de funcionários públicos civis do município" O Prefeito Municipal de Baixo Guandu faço saber que, a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 A partir de 1º de janeiro de 1964, será reorganizado o quadro de funcionários públicos civis do município. Art.2 Os Atuais ocupantes dos cargos públicos, serão reajustados de acordo com o quadro acima. Art.3 em virtude do reajustamento da presente lei, ficam sem efeito as leis números 89,31/12/52, 104 de 10/10/53, 130 de 4/6/57, 262 de 19/11/59, 302 de 24/11/81, 310 de 21/05/62, 332 de 18/02/63 e 363, de 19/10/63 Art.4 revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 15 de novembro de 1963 Francisco da Cunha Ramaldes Prefeito Municipal Registrada e publicada Em vírgula 15 de novembro de 1963 Arygenio Almeida Santos Secretário