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norma nº 377/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 377 / 1963
Date 1963-11-29
EmentaAutoriza doação de terreno urbano.
native_id1017

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LEI N° 377
"autoriza doação de terreno urbano”
O Prefeito Municipal de Baixo Guandu: faço saber que a Câmara Municipal de Baixo 
Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art.1 fica o poder executivo municipal autorizado A doar ao Instituto de aposentadoria 
e pensões dos industriários, para o fim específico de construção de humanidade leve 
de assistência médica, para atendimento de segurados do Instituto de presidências 
vírgulas neste município, uma área de terreno constituída dos lotes números 5, 6, 7, 8 
e 9 da quadra AP do perímetro urbano desta cidade, medindo 64 m de frente para a 
Rua Sebastião Cândido de Oliveira e 32 m de fundo com a área global de 2048 metros 
quadrados, comportando-se com os lotes números 4, 10, 12, 13 e 14 da mesma quadra.
Art.2 Da Escritura pública de doação, constará a Destinação certa que será dada ao 
imóvel objeto de doação, cujo início das obras ocorrerá no prazo máximo de 120 dias 
da data do referido instrumento, sob pena do imóvel voltar ao patrimônio Municipal, livre 
de qualquer indenização ou cobertura de qualquer despesa, seja a quê título foi.
Art.3 constará ainda da escritura, que a conclusão da obra ocorrerá nos 12 meses 
subsequentes ao prazo referido no artigo anterior, sob pena de reversão do imóvel 
doado ao patrimônio Municipal, com os benefícios nele introduzidos vírgulas em 
qualquer ônus ou indenização de qualquer título.
Art.4 As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão pelas verbas 
próprias do orçamento vigente.
Art.5 a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário
Registre-se publique-se
Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 29 de novembro de 1963
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
Em, 29 de novembro de 1963
Arygenio Almeida Santos
Secretário

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