| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 1963 |
| Date | 1963-12-17 |
| Ementa | Concede abono de Natal aos funcionários, extranumerários, mensalistas, inativos e diaristas. |
| native_id | 1020 |
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LEI N° 378 "concede abono de Natal aos funcionários, extranumerários, mensalistas, inativos e diaristas" O Prefeito Municipal de Baixo Guandu: faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei Art.1 Fica o poder executivo Municipal autorizado a pagar o abono de Natal aos funcionários, inativos, extranumerários, mensalistas e diaristas da prefeitura, que estiverem no exercício de suas atividades no dia 25 de dezembro do corrente ano. Art.2 o abono de que trata o artigo primeiro da presente lei, será pago na base de um mês de salário, para os funcionários, diaristas, mensalistas, inativos e extranumerários, que tiverem mais de 6 meses de exercício. Art.3 fica aberto um crédito especial na importância de 820.900,00 cruzeiros para fazer Face a presente despesa. Art.4 o referido abono não sendo paga até dia 24 deverá ser efetuado dito pagamento, até o último dia do mês de dezembro. Art.5 revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 17 de dezembro de 1963 Francisco da Cunha Ramaldes Prefeito Municipal Registrada e publicada Em, 17 de Dezembro de 1963 Aryenio Almeida Santos Secretário