| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 1962 |
| Date | 1962-08-30 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS. |
| native_id | 1024 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO -0- LEI N° 318 «CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS» T 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU:- Faço saber que a Camara Municipal de Baixo Guandu decretou eu sanciono a seguinte Lei:- Art. ie - Fica concedido a "INTUÍA ARQÚIÇgSSANA DE VITÓRIA», capital do Estado, Isenção do imposto de transmissão Inter-vivós para aquisição dos lotes urbaos números 1 e 2 da quadra AAQ-2, para construção de una pequena ernida. Art. 2C - A 'isenção de que trata o artigo -primeiro desta Lei, é concedida. exclusiva-’'.ente p-ra o fim a Gue destina. Art. ãe - Revogam-se as disposições 0. con cx no. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE .A NN TE DC P EFEITO 1UUICIFAL DE ÂIXO GUANDU, pO de REGISTRADA E PUBLICADA sto de 19^2’ Pref -to em exerccio Em, 30 de agostp.de 19 ~^Lía^>OI ’ Fernandò de Paiva Sampaio Secretario