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norma nº 318/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 318 / 1962
Date 1962-08-30
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS.
native_id1024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
-0-
LEI N° 318
«CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANS￾MISSÃO INTER-VIVOS»
T 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU:- Faço
saber que a Camara Municipal de Baixo Guandu decretou eu sanciono
a seguinte Lei:-
Art. ie - Fica concedido a "INTUÍA ARQÚIÇgS￾SANA DE VITÓRIA», capital do Estado, Isenção do imposto de trans￾missão Inter-vivós para aquisição dos lotes urbaos números 1 e 2
da quadra AAQ-2, para construção de una pequena ernida.
Art. 2C - A 'isenção de que trata o artigo
-primeiro desta Lei, é concedida. exclusiva-’'.ente p-ra o fim a Gue
destina.
Art. ãe - Revogam-se as disposições 0. con cx
no.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
.A NN TE DC P EFEITO 1UUICIFAL DE ÂIXO GUANDU, pO de
REGISTRADA E PUBLICADA
sto de 19^2’
Pref -to em exerccio
Em, 30 de agostp.de 19
~^Lía^>OI ’ Fernandò de Paiva Sampaio
Secretario

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