| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 1962 |
| Date | 1962-08-30 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS. |
| native_id | 1025 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU jíiO- ■^'TADO DO ESPIRITO SANTO -0- LEI N° 319 "CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS" 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU:- Faço saber que a Caiara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanei ono a seguinte Lei:- Art. 12 - Ac a concedido a "CONGREGAÇÃO MILÍCIA DE CRISTO", com sede nesta cidade, isenção d? imposto de trens, missão Inter-Vivos para qquisição do lote número 3 da quadra AAQ-2 para que seja construído sobre õ mesmo uma casa da mesma congregação. — A isenção de que trata o artigo rri— exclusivamente para o fim já especif-i- — Revogam—se as disposicoes em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-Sg GABIHÊTE DO PREMEI ?0 MUNICIPAL DE BAIXO GUABDU, 30 de agosto de - ARt. 20 meiro desta lei,e concedida cado.