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norma nº 319/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 319 / 1962
Date 1962-08-30
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS.
native_id1025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
jíiO- ■^'TADO DO ESPIRITO SANTO
-0-
LEI N° 319
"CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSMIS￾SÃO INTER-VIVOS"
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU:- Faço
saber que a Caiara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanei
ono a seguinte Lei:-
Art. 12 - Ac a concedido a "CONGREGAÇÃO MILÍ￾CIA DE CRISTO", com sede nesta cidade, isenção d? imposto de trens,
missão Inter-Vivos para qquisição do lote número 3 da quadra AAQ-2
para que seja construído sobre õ mesmo uma casa da mesma congrega￾ção.
— A isenção de que trata o artigo rri—
exclusivamente para o fim já especif-i-
— Revogam—se as disposicoes em contrá￾rio.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-Sg
GABIHÊTE DO PREMEI ?0 MUNICIPAL DE BAIXO GUABDU, 30 de agosto de -
ARt. 20
meiro desta lei,e concedida
cado.

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