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norma nº 305/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 305 / 1961
Date 1961-12-02
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE MULTAS.
native_id1033

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- O -
LEI N° 305
” CONCEDE ISENÇÃO DE MULTAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU: Faço sa-
>
Ler que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art» l2 - Fica o Executivo Municipal autorizado
a condeder Isenção de multas a todos os contribuintes inscritos nesta
Prefeitura, com impostos em dívida ativa ou não, que qçtizerem liquidar
seus débitos até o dia 31 de dezembro do corrente ano.
§. Único - Na isenção de que trata este artigo,
não está incluida a “Taxa de Melhoramentos"( Calçamento)»
Art. 22 - A presente Lei entrará em vigor na
data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINÊNTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 2 de dezembro de 1961.
REGISTRADA E PÚBLICADA
Em 2 de dezembro de 1961.
Secretario
embro de 1961.

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