| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 1964 |
| Date | 1964-01-17 |
| Ementa | Concede isenção do Imposto e taxas. |
| native_id | 1038 |
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Lei Nº 381 "concede isenção do Imposto e taxas" O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º Fica concedido pelo prazo de dez anos, a partir de 1º de Janeiro do ano de 1962, isenção de impostos e taxas a Fuga - Fundição Sapucaia S/A , cedida a Avenida Rio Doce Esquina da Rua Dom Pedro I , nesta cidade. Art. 2º Referida isenção é concedida por constituir pioneira no ramo de indústria de fundição neste município ainda tendo em vista, os relevantes e justificáveis motivos de ordem comercial, imprescindíveis ao elevado plano de aprimoramento e expansão em que se constitui. Art.3º em caso de transferência da referida indústria para outra firma, fica sem efeito a isenção de que trata o artigo 1º desta lei. Art.4º revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 17 de Janeiro de 1964 Francisco da Cunha Ramaldes Prefeito Municipal Registrada e publicada Em, 17 de Janeiro de 1964 Aryenio Almeida Santos Secretário