| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 1964 |
| Date | 1964-06-15 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Nº 361 de 26/ 09/ 63, que dispõe sobre alteração de contrato da Telefônica Aimorés- Baixo Guandu. |
| native_id | 1043 |
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Lei Nº 386 "altera dispositivos da Lei Nº 361 de 26/ 09/ 63, que dispõe sobre alteração de contrato da Telefônica Aimorés- Baixo Guandu" O Prefeito Municipal de Baixo Guandu vírgulas faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1 A cláusula décima( resultado da operação) constante da modificação de contrato estabelecida pela lei nº 361 de 26/ 09/ 63,1 passa a vigorar com a seguinte redação: "durante o prazo desta concessão, a concessionária terá direito de reajustar as assinaturas de serviços, sempre que se efetivarem modificações no salário mínimo regional para a cidade de Baixo Guandu, ficando Os reajustamentos condicionados a autorização da Câmara Municipal". Item 1° para os reajustamentos das taxas constantes das Letras " C e L ", a concessionária se obriga a encaminhar a solicitação ao poder concedente, que emitira a parecer no prazo de 60 dias , levando ao conhecimento da Câmara Municipal, a quem caberá homologar ou não sobre o assunto, é igual prazo se decorrido o último prazo acima referido sem que a Câmara Municipal de seu pronunciamento, ficará automaticamente homologada majoração solicitado. Ítem 2° as majorações dependerão sempre da prev autorizada da Câmara Municipal, as quais entraram em vigor 30 dias após o pronunciamento da referida a câmera. Art.2 sempre que houver solicitação de aumento de quaisquer tarifas, a concessionária remeterá ao poder concedente, juntamente com o pedido de aumento, os seguintes documentos: 1° cópia fiel da ata da reunião da diretoria, na qual compareça, no mínimo 2/3 dos diretores, e que deliberaram sobre a necessidade de aumento. 2° autorização por escrito, de 75% dos acionistas desta cidade, concordando com o aumento das tarifas. 3° cópia do último balanço e demonstração da conta de lucros e perdas, devidamente autenticados pelos diretores e pelo contador responsável pela contabilidade da empresa. 4° balancete demonstrativo e pormenorizado das despesas e receitas do último mês antes do pedido de aumento. Art.3 esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 15 de junho de 1964 Francisco da Cunha Ramaldes Prefeito Municipal Registrada e publicada em, 15 de junho de 1964 Aryenio Almeida Santos secretário