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norma nº 386/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 386 / 1964
Date 1964-06-15
EmentaAltera dispositivos da Lei Nº 361 de 26/ 09/ 63, que dispõe sobre alteração de contrato da Telefônica Aimorés- Baixo Guandu.
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Lei Nº 386
 "altera dispositivos da Lei Nº 361 de 26/ 09/ 63, que dispõe sobre 
alteração de contrato da Telefônica Aimorés- Baixo Guandu"
O Prefeito Municipal de Baixo Guandu vírgulas faço saber que a Câmara Municipal 
de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1 A cláusula décima( resultado da operação) constante da modificação de 
contrato estabelecida pela lei nº 361 de 26/ 09/ 63,1 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
 "durante o prazo desta concessão, a concessionária terá direito de reajustar 
as assinaturas de serviços, sempre que se efetivarem modificações no salário 
mínimo regional para a cidade de Baixo Guandu, ficando Os reajustamentos 
condicionados a autorização da Câmara Municipal".
Item 1° para os reajustamentos das taxas constantes das Letras " C e L ", a 
concessionária se obriga a encaminhar a solicitação ao poder concedente, que 
emitira a parecer no prazo de 60 dias , levando ao conhecimento da Câmara 
Municipal, a quem caberá homologar ou não sobre o assunto, é igual prazo se 
decorrido o último prazo acima referido sem que a Câmara Municipal de seu 
pronunciamento, ficará automaticamente homologada majoração solicitado.
Ítem 2° as majorações dependerão sempre da prev autorizada da Câmara 
Municipal, as quais entraram em vigor 30 dias após o pronunciamento da referida a 
câmera.
Art.2 sempre que houver solicitação de aumento de quaisquer tarifas, a 
concessionária remeterá ao poder concedente, juntamente com o pedido de 
aumento, os seguintes documentos:
1° cópia fiel da ata da reunião da diretoria, na qual compareça, no mínimo 2/3 dos 
diretores, e que deliberaram sobre a necessidade de aumento.
2° autorização por escrito, de 75% dos acionistas desta cidade, concordando com o 
aumento das tarifas.
3° cópia do último balanço e demonstração da conta de lucros e perdas, 
devidamente autenticados pelos diretores e pelo contador responsável pela 
contabilidade da empresa.
4° balancete demonstrativo e pormenorizado das despesas e receitas do último mês 
antes do pedido de aumento.
Art.3 esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
 Registre-se e publique-se
Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 15 de junho de 1964 
 Francisco da Cunha Ramaldes
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada
em, 15 de junho de 1964
Aryenio Almeida Santos
secretário

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