| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 1964 |
| Date | 1964-06-15 |
| Ementa | Onde fica o artigo 2º da Lei Nº 272, de 12 de janeiro de 1960 referente ao plantão de farmácia. |
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Lei nº 387 "Onde fica o artigo 2º da Lei Nº 272, de 12 de janeiro de 1960 referente ao plantão de farmácia" O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1 fica modificado o artigo 2º da Lei Nº 272 de 12 de janeiro de 1960, que passará a ter a seguinte redação: "para um critério de rotatividade uma farmácia e ficará de plantão em cada dia até às 21 horas, em uma de cada vez nos domingos até a mesma hora, de acordo com a escala organizada pela secretaria da prefeitura e publicada mensalmente por Edital" Art.2 revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 15 de junho de 1964 Francisco da Cunha Ramaldes Prefeito Municipal Registrada e publicada, Em, 15 de junho de 1964 Aryenio Almeida Santos Secretário