| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 1964 |
| Date | 1964-06-15 |
| Ementa | Concede aumento de vencimento ao funcionalismo Municipal. Extra minerários mensalistas, professores e inativos. |
| native_id | 1045 |
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Lei Nº 388 "concede aumento de vencimento ao funcionalismo Municipal, Extra minerários mensalistas, professores e inativos" O prefeito Municipal de Baixo Guandu faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 fico Prefeito Municipal autorizado a conceder ao funcionalismo Municipal extranumerários mensalistas, professores em inativos, um aumento de 40% sobre seus vencimentos atuais, a partir de 1º de Maio do corrente ano. Art.2 as despesas decorrentes do aumento de que se refere o artigo primeiro, correrá à conta de doação orçamentária própria, que será suplementada na época oportuna, com base no provável excesso de arrecadação. Art.3 revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 15 de junho de 1964 Francisco da Cunha Ramaldes Prefeito Municipal Registrado e publicado em, 15 de junho de 1964 Aryenio Almeida Santos secretário