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norma nº 388/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 388 / 1964
Date 1964-06-15
EmentaConcede aumento de vencimento ao funcionalismo Municipal. Extra minerários mensalistas, professores e inativos.
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Lei Nº 388
 "concede aumento de vencimento ao funcionalismo Municipal, Extra 
minerários mensalistas, professores e inativos"
O prefeito Municipal de Baixo Guandu faço saber que a Câmara Municipal de Baixo 
Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1 fico Prefeito Municipal autorizado a conceder ao funcionalismo Municipal 
extranumerários mensalistas, professores em inativos, um aumento de 40% sobre 
seus vencimentos atuais, a partir de 1º de Maio do corrente ano.
Art.2 as despesas decorrentes do aumento de que se refere o artigo primeiro, 
correrá à conta de doação orçamentária própria, que será suplementada na época 
oportuna, com base no provável excesso de arrecadação.
Art.3 revogam-se as disposições em contrário.
 Registre-se e publique-se
gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 15 de junho de 1964
 
 Francisco da Cunha Ramaldes
 Prefeito Municipal
Registrado e publicado
em, 15 de junho de 1964
Aryenio Almeida Santos
secretário

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