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norma nº 389/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 389 / 1964
Date 1964-06-15
EmentaIsenta funcionalismo público municipal do pagamento da "taxa de melhoria" ( calçamento).
native_id1046

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Lei Nº 389
 "isenta funcionalismo público municipal do pagamento da "taxa de 
melhoria" ( calçamento)"
O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo 
Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1 fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção do pagamento da 
"taxa de melhoria" ( calçamento), ao funcionalismo municipal.
 §1° a isenção de que trata o artigo primeiro, dessa lei, só será concedida, 
mediante prova de que o imóvel pertence ao funcionário ou pessoa que viva sob sua 
dependência econômica e que nele esteja residido.
§2° a pessoa dependente de que trata o parágrafo primeiro do artigo 1º desta lei, 
só poderá ser pai ou mãe.
§3° a isenção de que trata o artigo 1º desta lei, só será concedida uma única vez.
Art. 2 a concessão da isenção de que trata o Art. 1 desta lei, por mais de uma vez, 
será considerada como crime de responsabilidade do executivo municipal.
Art. 3 esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário.
 registre-se e publique-se
gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 15 de junho de 1964.
 Francisco da Cunha Ramaldes
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada
Em, 15 de junho de 1964
Aryenio Almeida Santos
Secretário

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