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norma nº 391/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 391 / 1964
Date 1964-08-20
EmentaReclassifica o padrão de vencimento.
native_id1048

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Lei Nº 391
 "re classifica o padrão de vencimento"
O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, decretou em sanciono a seguinte lei:
Art. 1 fica o Executivo Municipal autorizado a reclassificar Para efeito de 
aposentadoria, o vencimento do fiscal geral padrão L, Senhor Fernando de Paiva 
Sampaio, conforme escala padrão de vencimento, anexa à lei número 374 de 
16/11/63, alterada pela lei nº 388 de15/06/64, para a letra N, passando a perceber a 
quantia de 50.000 e 800 cruzeiros mensais, a partir de 1º de agosto em curso, 
incluindo vencimento, gratificações e vantagens.
Art. 2 fica igualmente o Executivo Municipal autorizado Sá suplementar em 254 mil 
cruzeiros, a verba 601. 8 . 90 . 0 - encargos diversos- aposentadorias- do orçamento 
vigente, para fazer Face à despesa decorrente da presente lei.
Art. 3 os necessários recursos admirando provável excesso de arrecadação no 
corrente exercício.
Art. 4 revogam-se as disposições em contrário.
 Registre-se e publique-se
Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 20 de agosto de 1964
 Francisco da Cunha Ramaldes
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada
Em, 20 de agosto de 1964
Aryenio Almeida Santos
=Secretário

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