| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 1964 |
| Date | 1964-08-20 |
| Ementa | Reclassifica o padrão de vencimento. |
| native_id | 1048 |
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Lei Nº 391 "re classifica o padrão de vencimento" O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, decretou em sanciono a seguinte lei: Art. 1 fica o Executivo Municipal autorizado a reclassificar Para efeito de aposentadoria, o vencimento do fiscal geral padrão L, Senhor Fernando de Paiva Sampaio, conforme escala padrão de vencimento, anexa à lei número 374 de 16/11/63, alterada pela lei nº 388 de15/06/64, para a letra N, passando a perceber a quantia de 50.000 e 800 cruzeiros mensais, a partir de 1º de agosto em curso, incluindo vencimento, gratificações e vantagens. Art. 2 fica igualmente o Executivo Municipal autorizado Sá suplementar em 254 mil cruzeiros, a verba 601. 8 . 90 . 0 - encargos diversos- aposentadorias- do orçamento vigente, para fazer Face à despesa decorrente da presente lei. Art. 3 os necessários recursos admirando provável excesso de arrecadação no corrente exercício. Art. 4 revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 20 de agosto de 1964 Francisco da Cunha Ramaldes Prefeito Municipal Registrada e publicada Em, 20 de agosto de 1964 Aryenio Almeida Santos =Secretário