| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 1964 |
| Date | 1964-09-28 |
| Ementa | Modifica a redação do Art. 181 e seu parágrafo único da Lei Nº 380, de 31/12/63 ( Código Tributário). |
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Lei Nº 392 "modifica a redação do Art. 181 e seu parágrafo único da Lei Nº 380, de 31/12/63 ( Código Tributário)" O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 fica modificado a redação do Art. 181 da Lei Nº 380 de 31 de Dezembro de 1963, da forma seguinte: Art. 181 o pagamento da licença a que se refere o artigo anterior, será exigido por ocasião da abertura ou instalação do estabelecimento ou cada vez que se verificar a mudança do ramo de atividade, quando da expedição de alvará de licença Inicial, com base no capital registrado na junta comercial do estado, declarado pelo requerente, a razão de 0,1%, mínimo e 300 cruzeiros. § único- o imposto para renovação anual de licença, será cobrado Com base no total das vendas à vista e a prazo no exercício anterior, com base na tabela seguinte:- ( ver tabela do parágrafo único citado, sem modificação). Art. 2 esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de setembro de 1964 Francisco da Cunha Ramaldes Prefeito Municipal Registrada e publicada em, 28 de setembro Aryenio Almeida Santos secretário