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norma nº 392/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 392 / 1964
Date 1964-09-28
EmentaModifica a redação do Art. 181 e seu parágrafo único da Lei Nº 380, de 31/12/63 ( Código Tributário).
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Lei Nº 392
 "modifica a redação do Art. 181 e seu parágrafo único da Lei Nº 380, de 
31/12/63 ( Código Tributário)"
O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo 
Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1 fica modificado a redação do Art. 181 da Lei Nº 380 de 31 de Dezembro de 
1963, da forma seguinte:
 Art. 181 o pagamento da licença a que se refere o artigo anterior, será exigido 
por ocasião da abertura ou instalação do estabelecimento ou cada vez que se 
verificar a mudança do ramo de atividade, quando da expedição de alvará de licença 
Inicial, com base no capital registrado na junta comercial do estado, declarado pelo 
requerente, a razão de 0,1%, mínimo e 300 cruzeiros.
 § único- o imposto para renovação anual de licença, será cobrado Com base no 
total das vendas à vista e a prazo no exercício anterior, com base na tabela 
seguinte:- ( ver tabela do parágrafo único citado, sem modificação).
Art. 2 esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário.
 Registre-se e publique-se
Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de setembro de 1964
 Francisco da Cunha Ramaldes
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada
em, 28 de setembro
Aryenio Almeida Santos
secretário

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