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norma nº 332/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 332 / 1963
Date 1963-01-18
EmentaConcede aumento de vencimento aos funcionários municipal ,extranumerários, inativos e trabalhadores diaristas em geral.
native_id1051

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Lei Nº 332
"Concede aumento de Vencimento aos 
funcionários municipal ,Extranumerários, 
inativos e Trabalhadores diaristas em 
geral"
O Prefeito Municipal de Baixo Guandu: faço saber que a Câmara Municipal de 
Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei :
Art 1 fico Prefeito Municipal autorizado a conceder aos funcionários Municipal, 
extranumerários, inativos e Trabalhadores diaristas em geral e professores, um 
aumento de 40% (quarenta por cento) , sobre seus recebimentos atuais.
 § único- aos funcionários, chefe de funções especificados, como 
computador, fiscal geral, e tesoureiro, terão especialmente seus Vencimentos atuais 
elevados a 60%( sesenta por cento).
Art 2 A despesa decorrente do aumento, de que se refere o artigo anterior, 
correrá à conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada na época 
oportuna, Com base no provável excesso de arrecadação.
Art 3 Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1963, quando a 
parte do aumento destinados aos funcionários, Extra funerários mensalistas, e 
nativos e Trabalhadores diaristas em geral e a partir de 1º de Março do mesmo ano, 
para os professores. 
Registre-se e publique-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 18 de janeiro de 1963.
 Francisco da Cunha Ramaldes
 Prefeito Municipal

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