| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 1963 |
| Date | 1963-01-18 |
| Ementa | Concede aumento de vencimento aos funcionários municipal ,extranumerários, inativos e trabalhadores diaristas em geral. |
| native_id | 1051 |
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Lei Nº 332 "Concede aumento de Vencimento aos funcionários municipal ,Extranumerários, inativos e Trabalhadores diaristas em geral" O Prefeito Municipal de Baixo Guandu: faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei : Art 1 fico Prefeito Municipal autorizado a conceder aos funcionários Municipal, extranumerários, inativos e Trabalhadores diaristas em geral e professores, um aumento de 40% (quarenta por cento) , sobre seus recebimentos atuais. § único- aos funcionários, chefe de funções especificados, como computador, fiscal geral, e tesoureiro, terão especialmente seus Vencimentos atuais elevados a 60%( sesenta por cento). Art 2 A despesa decorrente do aumento, de que se refere o artigo anterior, correrá à conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada na época oportuna, Com base no provável excesso de arrecadação. Art 3 Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1963, quando a parte do aumento destinados aos funcionários, Extra funerários mensalistas, e nativos e Trabalhadores diaristas em geral e a partir de 1º de Março do mesmo ano, para os professores. Registre-se e publique-se Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 18 de janeiro de 1963. Francisco da Cunha Ramaldes Prefeito Municipal