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norma nº 336/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 336 / 1963
Date 1963-03-30
EmentaModifica a redação de artigos e valores do imposto de licença sobre veículos, previstos na lei nº 162 e Lei Nº 304.
native_id1063

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Lei Nº 336
“Modifica a redação de artigos e 
valores do imposto de licença sobre 
veículos, previstos na lei nº 162 e Lei 
Nº 304. ”
O Prefeito Municipal de Baixo Guandu: faço saber que a Câmara Municipal de 
Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1. O Art. 36 da Lei nº 162, de 14 de setembro de 1956 (Código
Tributário do município), passa a ter a seguinte redação:
Art. 36 o imposto de licença sobre veículos incide sobre todos os veículos de 
qualquer natureza, modalidade e tração e é devido pelo seu proprietário
§único_ o imposto incidirá também, sobre os veículos que, embora licenciados 
em outros municípios permaneçam ou circule neste, por mais de 60 (sessenta) 
dias.
Art. 2- Fica extinto o Art. 41 (quarenta e um) da Lei Nº 162 (Código
Tributário do município).
Art. 3 a tabela número 3 que deverá ser usada será anexa a esta lei.
Art. 4 esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5 revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de março de 1963
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
Em,30 de março de 1963
Fernando de Paiva Sampaio
Secretário
Tabela nº 3-
(Anexa à lei 336)
Caminhão com carreta CR$ 3.000,00
Auto Caminhão
Até 1500 quilos CR$ 800,00
De 1500 até 3000 quilos CR$ 1000,00
De 3000 até 6000 quilos CR$ 1500,00
De 6000 até 9000 quilos CR$ 2500,00
De 9000 até 12000 quilos CR$ 3000,00
Auto Caminhões com truque
Até 15000 quilos CR$ 5000,00
Auto ônibus
Até 1500 quilos CR$ 1000,00
De 6 até 12 passageiros CR$ 1400,00
De 12 até 18 passageiros CR$ 1800,00
De 18 até 25 passageiros CR$ 2500,00
De 25 até 36 passageiros CR$ 3500,00
De mais de 36 passageiros CR$4500,00
Automóveis
Particular e passeio CR$ 2500,00
Caminhonetes
Com 1 banco CR$ 1000,00
Com 2 bancos CR$ 1200,00
Com mais de 2 bancos CR$ 1800,00
Jeep CR$ 1000,00
Pic-up CR$ 1000,00
Carroças e Charretes CR$ 250,00
Bicicletas CR$ 150,00
Triciclos CR$ 200,00
Motonetas CR$ 300,00
Motocicletas, lambretas e similares. CR$ 450,00
Nota:
Fica sem efeito a nota referida na tabela primitiva nº 3 que concedia uma redução 
de 50% para os automóveis registrados como Taxi.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 25 de abril de 1963.
Sebastião Alves de Paiva
Presidente da Câmara

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