| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 1963 |
| Date | 1963-03-30 |
| Ementa | Modifica a redação de artigos e valores do imposto de licença sobre veículos, previstos na lei nº 162 e Lei Nº 304. |
| native_id | 1063 |
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Lei Nº 336 “Modifica a redação de artigos e valores do imposto de licença sobre veículos, previstos na lei nº 162 e Lei Nº 304. ” O Prefeito Municipal de Baixo Guandu: faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1. O Art. 36 da Lei nº 162, de 14 de setembro de 1956 (Código Tributário do município), passa a ter a seguinte redação: Art. 36 o imposto de licença sobre veículos incide sobre todos os veículos de qualquer natureza, modalidade e tração e é devido pelo seu proprietário §único_ o imposto incidirá também, sobre os veículos que, embora licenciados em outros municípios permaneçam ou circule neste, por mais de 60 (sessenta) dias. Art. 2- Fica extinto o Art. 41 (quarenta e um) da Lei Nº 162 (Código Tributário do município). Art. 3 a tabela número 3 que deverá ser usada será anexa a esta lei. Art. 4 esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5 revoga-se as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de março de 1963 Francisco da Cunha Ramaldes Prefeito Municipal Registrada e publicada Em,30 de março de 1963 Fernando de Paiva Sampaio Secretário Tabela nº 3- (Anexa à lei 336) Caminhão com carreta CR$ 3.000,00 Auto Caminhão Até 1500 quilos CR$ 800,00 De 1500 até 3000 quilos CR$ 1000,00 De 3000 até 6000 quilos CR$ 1500,00 De 6000 até 9000 quilos CR$ 2500,00 De 9000 até 12000 quilos CR$ 3000,00 Auto Caminhões com truque Até 15000 quilos CR$ 5000,00 Auto ônibus Até 1500 quilos CR$ 1000,00 De 6 até 12 passageiros CR$ 1400,00 De 12 até 18 passageiros CR$ 1800,00 De 18 até 25 passageiros CR$ 2500,00 De 25 até 36 passageiros CR$ 3500,00 De mais de 36 passageiros CR$4500,00 Automóveis Particular e passeio CR$ 2500,00 Caminhonetes Com 1 banco CR$ 1000,00 Com 2 bancos CR$ 1200,00 Com mais de 2 bancos CR$ 1800,00 Jeep CR$ 1000,00 Pic-up CR$ 1000,00 Carroças e Charretes CR$ 250,00 Bicicletas CR$ 150,00 Triciclos CR$ 200,00 Motonetas CR$ 300,00 Motocicletas, lambretas e similares. CR$ 450,00 Nota: Fica sem efeito a nota referida na tabela primitiva nº 3 que concedia uma redução de 50% para os automóveis registrados como Taxi. Sala das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 25 de abril de 1963. Sebastião Alves de Paiva Presidente da Câmara