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norma nº 338/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 338 / 1963
Date 1963-04-17
EmentaInclui no decreto Lei Nº 94 de 30 de novembro de 1938, que "estabelece o código de posturas do município" a seguinte lei.
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Lei Nº 338 
"inclui no decreto Lei Nº 94 de 30 de 
novembro de 1938, que "estabelece o 
código de posturas do município" a 
seguinte lei.”
O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, fácil estabelecer que a Câmara Municipal de 
Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1 - os proprietários que têm seus prédios edificados nas ruas por onde 
passamredes de esgoto, ficam obrigados a fazerem suas ligações na rede pública.
Art 2 - fica o serviço autônomo de água e esgotos autorizado a fazer cumprir 
o de dispor no Art 1 desta lei.
§1 o serviço autônomo de água e esgotos, fica autorizado a dar um prazo 
improrrogável de 60 dias para data da divulgação desta lei, para o cumprimento do 
disposto no Art 1 desta lei.
 § 2 não sendo cumprido, pelo proprietário o disposto no parágrafo 1º do Art 2 
desta lei, o serviço autônomo de água e esgoto, fica autorizado a cortar o 
fornecimento de água, mesmo que o proprietário esteja com seu pagamento em dia.
 § 3 compete ao serviço autônomo de água e esgoto, da conhecimento desta lei 
aos proprietários que não estejam cumprindo o que estipula o Art 1 desta lei
Art 3 esta lei será incluída no decreto-lei nº 94,1 de 30 de novembro de 1938.
Art 4 esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
 Registre-se e publique-se
Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 17 de abril de 1963
 Francisco de Cunha Ramaldes
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada
em, 17 de abril de 1963
Fernando de Paiva Sampaio
Secretário

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