| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 1963 |
| Date | 1963-04-17 |
| Ementa | Inclui no decreto Lei Nº 94 de 30 de novembro de 1938, que "estabelece o código de posturas do município" a seguinte lei. |
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Lei Nº 338 "inclui no decreto Lei Nº 94 de 30 de novembro de 1938, que "estabelece o código de posturas do município" a seguinte lei.” O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, fácil estabelecer que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art 1 - os proprietários que têm seus prédios edificados nas ruas por onde passamredes de esgoto, ficam obrigados a fazerem suas ligações na rede pública. Art 2 - fica o serviço autônomo de água e esgotos autorizado a fazer cumprir o de dispor no Art 1 desta lei. §1 o serviço autônomo de água e esgotos, fica autorizado a dar um prazo improrrogável de 60 dias para data da divulgação desta lei, para o cumprimento do disposto no Art 1 desta lei. § 2 não sendo cumprido, pelo proprietário o disposto no parágrafo 1º do Art 2 desta lei, o serviço autônomo de água e esgoto, fica autorizado a cortar o fornecimento de água, mesmo que o proprietário esteja com seu pagamento em dia. § 3 compete ao serviço autônomo de água e esgoto, da conhecimento desta lei aos proprietários que não estejam cumprindo o que estipula o Art 1 desta lei Art 3 esta lei será incluída no decreto-lei nº 94,1 de 30 de novembro de 1938. Art 4 esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 17 de abril de 1963 Francisco de Cunha Ramaldes Prefeito Municipal Registrada e publicada em, 17 de abril de 1963 Fernando de Paiva Sampaio Secretário