| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 1965 |
| Date | 1965-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA LEVANTAMENTO ,PERMITE CANCELAMENTO DE CESSÕES DE TERRENO NA ZONA URBANA E SUBURBANA E CRIA TAXA DE ESPEDIENTE. |
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ LEI N° 436 '•AUTORIZA LEVANTAMENTO ,permite can CELAMENTO DE CESSOES DE TERRENOS rp AURDãLi.a —- oUBURíaíLA —j uP.IA __! 1.'. J » 0 PREFEITO MUNICIPAL DE B TO GUANDU:- Faço sa ber que a Gamara Municipal de Baixo ^u; ndu, decrétou e eu sanciono seguinte Lei;- .* Art.l >de3 P.-zomti vn zado a proceder levantamento geral de todos os lotes cedidos por aforamento sem contrato pela Prefeitura Municipal, eonsiderando por porta ria, depois de procedido como menciono o artigo 2a desta Lei, sem efeito' as cessões efetuadas a mais de 3 (tjjeis) anos, cujos beneficiados »- não tenham édificado e estejam em atrazo com os impostos a mais de 2. (dois) anos» * Art. 2a- Para efeito do que dispõe o art.lgo sera necessário que o Sr, Prefc do em em fõlhas-volante: leiro desta Munici. al faça pu blicar em jornal des' rei' - o cor o oues dos beneficiados com terrenos, n s condições provasjÈas no — :o anterior, convidando-os a acerta^seus débitos jjentro de noventa '•90' dias, findg o prazo perderã.ç» qualquer direito '* •jueles LO s tisfi disposto r.-stè artigo, vagos pelo que dispõe a pi na Prefeitura sobre os m.'£ ta Lei, sujeitando-se ain< ro de 19Õ3« rizado a cobrar uma taxa c ros) para cada lote a ser pedidos feitos a partir d' nos urbanc levantaríoi .mento. ; e suburbanes ;os e detèrmir uili dc scrxtc zeren -.rt. 3a- Os interessados em lotes, condid , -r _• ~ ---------- - 1 . 1. rao r os débitos aos e mais a taxa de expediente criada por esa ao que dispõe a Lei na 330 de 13 de Fevereirt. Us- Fica o Poder Executivo igualmente auto 10.000 (der , a ar > íci ,ei, os --r.. >1 ade e Viias onne a Prefeitura proc pectiv" s areas a .' sr&a cedidas em < :pedi; nesta Lei õn» so sera permitida ql a) - Ocorrer motivo de in social; b)- Em. casos cckjlii p x ’ ndo: aer/ fixa/ te c) - EÍ docimei i mie «ubmeter; jncaminhado cor •íunicipal, q sua publicação, r 'o-g-' Z2 de Outubro de 1905' O • XxJ- •» 130.0 23* PoHc Aí ) * -----E---- ' > do de Polic: : s tente nes- • previstos c - Eg todos í essaria e ji ;o ao veredií —.S Ucl 2u6Í 02 REGISTREw 2 icto 1 T ri - ^dos justo; z doVPPA epT* vigor na d; <10.0