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norma nº 436/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 436 / 1965
Date 1965-10-22
EmentaAUTORIZA LEVANTAMENTO ,PERMITE CANCELAMENTO DE CESSÕES DE TERRENO NA ZONA URBANA E SUBURBANA E CRIA TAXA DE ESPEDIENTE.
native_id1066

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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ
LEI N° 436
'•AUTORIZA LEVANTAMENTO ,permite can
CELAMENTO DE CESSOES DE TERRENOS
rp A￾URDãLi.a —- oUBURíaíLA —j uP.IA
__! 1.'. J »
0 PREFEITO MUNICIPAL DE B TO GUANDU:- Faço sa
ber que a Gamara Municipal de Baixo ^u; ndu, decrétou e eu sanciono
seguinte Lei;- .*
Art.l >de3 P.-zomti vn
zado a proceder levantamento geral de todos os lotes cedidos por afo￾ramento sem contrato pela Prefeitura Municipal, eonsiderando por porta
ria, depois de procedido como menciono o artigo 2a desta Lei, sem efei￾to' as cessões efetuadas a mais de 3 (tjjeis) anos, cujos beneficiados »-
não tenham édificado e estejam em atrazo com os impostos a mais de 2.
(dois) anos» *
Art. 2a- Para efeito do que dispõe o art.lgo
sera necessário que o Sr, Prefc
do em em fõlhas-volante:
leiro desta Munici. al faça pu
blicar em jornal des' rei' - o cor o o￾ues dos beneficiados com terrenos, n s condições provasjÈas no — :o an￾terior, convidando-os a acerta^seus débitos jjentro de noventa '•90' dias,
findg o prazo perderã.ç» qualquer direito '* •jueles LO s tisfi
disposto r.-stè artigo,
vagos pelo que dispõe a pi
na Prefeitura sobre os m.'£
ta Lei, sujeitando-se ain<
ro de 19Õ3«
rizado a cobrar uma taxa c
ros) para cada lote a ser
pedidos feitos a partir d'
nos urbanc
levantaríoi
.mento.
; e suburbanes
;os e detèrmir
uili
dc
scrxtc
zeren
-.rt. 3a- Os interessados em lotes, condid
, -r _• ~ ---------- - 1 . 1. rao r os débitos
aos e mais a taxa de expediente criada por es￾a ao que dispõe a Lei na 330 de 13 de Feverei￾rt. Us- Fica o Poder Executivo igualmente auto
10.000 (der
, a ar
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ade e Viias onne a Prefeitura proc
pectiv" s areas a .' sr&a cedidas em <
:pedi;
nesta Lei õn» so sera permitida ql
a) - Ocorrer motivo de in social;
b)- Em. casos cckjlii p x ’
ndo:
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c) - EÍ
docimei
i mie «ubmeter;
jncaminhado cor
•íunicipal, q
sua publicação, r 'o-g-'
Z2 de Outubro de 1905'
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