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norma nº 340/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 340 / 1963
Date 1963-04-27
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal do Espírito Santo.
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Lei Nº 340
 
"autoriza o Prefeito Municipal a contrair 
empréstimo com a Caixa Econômica 
Federal do Espírito Santo"
O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, faço, saber que a Câmara Municipal de 
Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1 - fica o Executivo Municipal autorizado a contrair sob contrato com a 
Caixa Econômica Federal do Espírito Santo, um empréstimo de 20.000.000,00 de 
Cruzeiros(vinte milhões de cruzeiros) , aos juros de 12% (doze por cento) ao ano, 
eleváveis de 1% ( um por cento) ao mês, em caso de demora, pelo prazo máximo 
de 5 (cinco) anos , para atender as despesas de complementação de compra de 
uma motoniveladora, aquisição de um caminhão basculante e ampliação do serviço 
de esgoto do município.
Art. 2 - fica ainda, o Executivo Municipal autorizado a dar em quantia do 
empréstimo referido no artigo anterior, a cota do imposto de renda ou adulto fundo 
rodoviário nacional, ou ainda, do imposto de consumo, prevista em lei, em 
percentagem não superior a 50% (cinquenta por cento), bem como, aceitar as 
condições inclusive taxas normalmente estipuladas pela Caixa Econômica do 
Espírito Santo em financiamento dessa natureza.
 §único- Se necessário, poderá o Executivo Municipal da com quantia de 
empréstimo referido no Art 1 , até 50% (cinquenta por cento) , das três cotas 
referidas no Art 2 
Art. 3 - fica também o Executivo Municipal, autorizado a constituir a Caixa 
Econômica Federal do Espírito Santo, sua procuradora, com poderes irrevogáveis e 
irretratáveis, para receber na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, no 
departamento Nacional de estados de Rodagem, no Banco do Brasil S/A , ou onde 
como a referida procuração se apresentar, as importâncias relativas às cotas que 
eles tiverem sido dadas em quantia de operação devido ao município, estipulando￾se no contrato de financiamento, que a quantia correspondente ficará depositado na 
Caixa Econômica Federal do Espírito Santo, Aos juros normais e a disposição do 
município, podendo, entretanto, ser retirada, pela credora quantia não superior a 
necessária a liquidação da prestação anual, juros de mora, e taxas estipuladas no 
contrato a ser celebrado
Art 4 - terminando o prazo do contrato e não tendo sido totalmente solvido o 
débito, este poderá ser resgatado com recursos orçamentários do município por 
crédito especial.
Art. 5 - esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
 Registre-se e publique-se
Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 27 de abril de 1963
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
em,27 de abril de 1963
Aryenio Almeida Santos
Secretário

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