| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 1963 |
| Date | 1963-04-27 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal do Espírito Santo. |
| native_id | 1067 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei Nº 340 "autoriza o Prefeito Municipal a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal do Espírito Santo" O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, faço, saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 - fica o Executivo Municipal autorizado a contrair sob contrato com a Caixa Econômica Federal do Espírito Santo, um empréstimo de 20.000.000,00 de Cruzeiros(vinte milhões de cruzeiros) , aos juros de 12% (doze por cento) ao ano, eleváveis de 1% ( um por cento) ao mês, em caso de demora, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos , para atender as despesas de complementação de compra de uma motoniveladora, aquisição de um caminhão basculante e ampliação do serviço de esgoto do município. Art. 2 - fica ainda, o Executivo Municipal autorizado a dar em quantia do empréstimo referido no artigo anterior, a cota do imposto de renda ou adulto fundo rodoviário nacional, ou ainda, do imposto de consumo, prevista em lei, em percentagem não superior a 50% (cinquenta por cento), bem como, aceitar as condições inclusive taxas normalmente estipuladas pela Caixa Econômica do Espírito Santo em financiamento dessa natureza. §único- Se necessário, poderá o Executivo Municipal da com quantia de empréstimo referido no Art 1 , até 50% (cinquenta por cento) , das três cotas referidas no Art 2 Art. 3 - fica também o Executivo Municipal, autorizado a constituir a Caixa Econômica Federal do Espírito Santo, sua procuradora, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, no departamento Nacional de estados de Rodagem, no Banco do Brasil S/A , ou onde como a referida procuração se apresentar, as importâncias relativas às cotas que eles tiverem sido dadas em quantia de operação devido ao município, estipulandose no contrato de financiamento, que a quantia correspondente ficará depositado na Caixa Econômica Federal do Espírito Santo, Aos juros normais e a disposição do município, podendo, entretanto, ser retirada, pela credora quantia não superior a necessária a liquidação da prestação anual, juros de mora, e taxas estipuladas no contrato a ser celebrado Art 4 - terminando o prazo do contrato e não tendo sido totalmente solvido o débito, este poderá ser resgatado com recursos orçamentários do município por crédito especial. Art. 5 - esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 27 de abril de 1963 Francisco da Cunha Ramaldes Prefeito Municipal Registrada e publicada em,27 de abril de 1963 Aryenio Almeida Santos Secretário