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norma nº 341/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 341 / 1963
Date 1963-05-20
EmentaAberta taxa de eletricidade prevista na lei nº 218,1 de 27 de fevereiro de 1958.
native_id1068

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Lei Nº 341
"aberta taxa de eletricidade prevista na lei 
nº 218,1 de 27 de fevereiro de 1958’’.
O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, faço saber, que a Câmara Municipal de 
Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1 Fica o Executivo Municipal autorizado a elevar as taxas de eletricidade 
previstos nos parágrafos 1º, 3,5 e 6 da Lei Nº 218,1 de 27 de fevereiro de 1958 a 
saber:
A taxa de eletricidade prevista no § 1 da referida lei, será elevada de 0,40 
centavos (quarenta centavos) para 1 cruzeiro ( um cruzeiro) , vela mês, com a taxa 
mínima de 75 cruzeiros ( setenta e cinco cruzeiros), até 60 ( sessenta) velas.
Fica igualmente alterada A taxa prevista no § 3 da mesma lei, de 60 cruzeiros (60 
cruzeiros) , para 150 cruzeiros (cento e cinquenta cruzeiros), com a taxa mínima até 
1 HP ; demais capacidade será cobrado na base de 100 cruzeiros por HP ou fração
fica alterada a taxa fixa prevista no § 5 da Dita lei de 15 cruzeiros ( quinze 
cruzeiros) para 54 cruzeiros ( cinquenta e quatro cruzeiros) por aparelho rádio.
fica também alterada a taxa fixa prevista no § 6 na mesma lei, de 10 cruzeiros ( dez 
cruzeiros) para 70 cruzeiros (setenta cruzeiros) , por ferro de engomar.
Art 2 esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3 revogam-se as disposições em contrário
 Registre-se e publique-se
Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu 20 de Maio de 1963
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Registrado e publicado
em, 20 de Maio de 1963
Aryenio Almeida Santos
Secretário

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