| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 1963 |
| Date | 1963-05-20 |
| Ementa | Aberta taxa de eletricidade prevista na lei nº 218,1 de 27 de fevereiro de 1958. |
| native_id | 1068 |
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Lei Nº 341 "aberta taxa de eletricidade prevista na lei nº 218,1 de 27 de fevereiro de 1958’’. O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, faço saber, que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art 1 Fica o Executivo Municipal autorizado a elevar as taxas de eletricidade previstos nos parágrafos 1º, 3,5 e 6 da Lei Nº 218,1 de 27 de fevereiro de 1958 a saber: A taxa de eletricidade prevista no § 1 da referida lei, será elevada de 0,40 centavos (quarenta centavos) para 1 cruzeiro ( um cruzeiro) , vela mês, com a taxa mínima de 75 cruzeiros ( setenta e cinco cruzeiros), até 60 ( sessenta) velas. Fica igualmente alterada A taxa prevista no § 3 da mesma lei, de 60 cruzeiros (60 cruzeiros) , para 150 cruzeiros (cento e cinquenta cruzeiros), com a taxa mínima até 1 HP ; demais capacidade será cobrado na base de 100 cruzeiros por HP ou fração fica alterada a taxa fixa prevista no § 5 da Dita lei de 15 cruzeiros ( quinze cruzeiros) para 54 cruzeiros ( cinquenta e quatro cruzeiros) por aparelho rádio. fica também alterada a taxa fixa prevista no § 6 na mesma lei, de 10 cruzeiros ( dez cruzeiros) para 70 cruzeiros (setenta cruzeiros) , por ferro de engomar. Art 2 esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3 revogam-se as disposições em contrário Registre-se e publique-se Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu 20 de Maio de 1963 Francisco da Cunha Ramaldes Prefeito Municipal Registrado e publicado em, 20 de Maio de 1963 Aryenio Almeida Santos Secretário