| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 1963 |
| Date | 1963-05-10 |
| Ementa | Altera dispositivo da lei que dispõe o código de posturas e da Lei Nº 162 (Código Tributário do Município). |
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Lei Nº 342 "altera dispositivo da lei que dispõe o código de posturas e da Lei Nº 162 ( Código Tributário do município)" Prefeito Municipal de Baixo Guandu: faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 Ficam instituídos os parágrafos abaixo, os quais ficaram anexados ao Artigo 235, da lei que dispõe sobre o código de posturas municipais, os quais serão a seguinte redação: §3 será cobrado a multa, a todos aqueles que ultrapassados os prazos dos parágrafos 1º e 2º, do artigo acima referido, mantenho depositados nas ruas da cidade, materiais para construção tais como: pedras, concretos, areia, Terra, tábuas,, tijolos, etc. cuja a multa cobrada por lançamento, da seguinte forma: 500 CR$ (quinhentos cruzeiros),o metro quadrado de área ocupada. §4 se, dentro de cinco dias do lançamento da multa, o proprietário não tiver retirado o material em questão do meio da rua, será o mesmo considerado Reincidente E como tá o, sujeito a novo lançamento. §5 no caso de reincidência, de acordo com o Parágrafo 4º, a multa será cobrada em dobro. Art. 2 fica revogado o item 6 ( seis), da tabela número 7 (sete), do artigo número 57, da Lei Nº 162, de 14-09-56, que dispõe sobre o Código Tributário do município Art. 3 esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 10 de Maio de 1963 Francisco da Cunha Ramaldes Prefeito Municipal Registrada e publicada Em, 10 de Maio de 1963 Aryenio Almeida Santos Secretário