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norma nº 342/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 342 / 1963
Date 1963-05-10
EmentaAltera dispositivo da lei que dispõe o código de posturas e da Lei Nº 162 (Código Tributário do Município).
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Lei Nº 342
"altera dispositivo da lei que dispõe o 
código de posturas e da Lei Nº 162 ( 
Código Tributário do município)"
Prefeito Municipal de Baixo Guandu: faço saber que a Câmara Municipal de Baixo 
Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1 Ficam instituídos os parágrafos abaixo, os quais ficaram anexados ao 
Artigo 235, da lei que dispõe sobre o código de posturas municipais, os quais serão 
a seguinte redação:
§3 será cobrado a multa, a todos aqueles que ultrapassados os prazos dos 
parágrafos 1º e 2º, do artigo acima referido, mantenho depositados nas ruas da 
cidade, materiais para construção tais como: pedras, concretos, areia, Terra, 
tábuas,, tijolos, etc. cuja a multa cobrada por lançamento, da seguinte forma: 500 
CR$ (quinhentos cruzeiros),o metro quadrado de área ocupada.
 §4 se, dentro de cinco dias do lançamento da multa, o proprietário não tiver 
retirado o material em questão do meio da rua, será o mesmo considerado 
Reincidente E como tá o, sujeito a novo lançamento.
 §5 no caso de reincidência, de acordo com o Parágrafo 4º, a multa será 
cobrada em dobro.
Art. 2 fica revogado o item 6 ( seis), da tabela número 7 (sete), do artigo 
número 57, da Lei Nº 162, de 14-09-56, que dispõe sobre o Código Tributário do 
município
Art. 3 esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário
Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 10 de Maio de 1963
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
Em, 10 de Maio de 1963
Aryenio Almeida Santos
Secretário

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