| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2873 / 2015 |
| Date | 2015-09-01 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no valor R$210.000,00 |
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Ps Rua Francisco Ferreira, nº 40 = Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo N h CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 ro CNPJ 27,165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www, pmbg.es.gov.br LEI N.º 2.873/2015, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015. “Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, que obedecerá as seguintes classificações: Indicadores Descrição [órgão oo Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA | Unidade Orçamentária | 1 Departamento de Saúde Função E — o “Saúde Sub-função [122 Administração Geral | Programa 0100 Saúde e Sociedade o Projeto/Atividade [1,107 - Aquisição de Veiculos Máquinas e Equipamentos Elemento de Despesa Fonte de Recurso | Valor 44905200000 — Equipamentos e Material 1.2.01,0000 210.000,00 E Permanente Ar. 2º —- Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado: iram A dá PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www pmbg.es.gov.br Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-B9 14 CNPJ 27.165.737/0001-10 Indicadoros Descrição | Órgão 100 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA . Unidade Orçamentária |1 “Departamento de Saúde o | Função 10 Saúde | Sub-função 122 Administração Geral [== gi Programa 0100 Saúde e Sociedade [Projeto/Atividade | 2,091 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor | “44905200000 — Equipamentos e Material 1.2.01.0000 90.000,00 Permanente , Indicadoros Descrição o [órgão Too —[ Secretaria Municipal de Saúde = SEMSA e Unidade Orçamentária |1 Departamento de Saúde Função 10 Saúde | Sub-função 301 | Atenção Básica o Programa 0100 | Saúde e Sociedade . Projeto/Atividade “2,095 — Manutenção de Postos e Unidades de Saúde Elemento de Despesa 33903000000 — Material de Consumo Fonte de Recurso 1.2.01.0000 30.000,00 Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espírlio Santo CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 CNPJ 27.165.737/0001-10 Indicadoros Órgão 100 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA E Unidade Orçamentária |1 Departamento de Saúde E Função 10 Saúde no Sub-função [302 | Assistência e Ambulatorial Programa 0100 Saúde e Sociedade Projeto/Atividade 2.185 = Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor e 33903900000 — Outros Serviços de Terceiros- 1.2.01.0000 20.000,00 cuia Pessoa Jurídica Indicadores Descrição Reserva de Contingência Unidade Orçamentária Reserva de Contingência Função 99 Reserva de Contingência Sub-função 999 Reserva de Contingência Programa 9999 Reserva de Contingência | Projeto/Atividade 9.999 - Reserva de Contingência = Elemento de Despesa | Fonte de Recurso Valor “99999900000 - Reserva de Contingência | 1.2.01,0000 70.000,00 Art, 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em. contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, ao 01 dia do nfês de setembro de 2015, JOSÉ D Prefelto Municipa Registrada e publicada em 01 de setembro de 2015, ADONIAS EGÍDJO DA SILVA Secretário Mun Administração e Finanças Deda Cp E) ) Mini qo PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural - Art, 90, Lei 1380/90 = Emenda 013/2005) ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA, Secretário Municipal de Administração e Finanças, por nomeação na forma da Lei, CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 2873/2015, de 01 de setembro de 2015, que “Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) e dá outras providências”, nos termos do disposto no Art. 90, inciso Il, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 = LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 01 de setembro de 2015, ADONIAS MENE Secretário Municipal de Adm ÍDIO DA SILVA istração e Finanças