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norma nº 2873/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2873 / 2015
Date 2015-09-01
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor R$210.000,00
native_id107

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Ps Rua Francisco Ferreira, nº 40
= Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
N h CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
ro CNPJ 27,165.737/0001-10
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www, pmbg.es.gov.br
LEI N.º 2.873/2015, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015.
“Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$
210.000,00 (duzentos e dez mil reais) e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil
reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, que obedecerá as seguintes classificações:
Indicadores Descrição
[órgão oo Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
| Unidade Orçamentária | 1 Departamento de Saúde
Função E — o “Saúde
Sub-função [122 Administração Geral
| Programa 0100 Saúde e Sociedade o
Projeto/Atividade [1,107 - Aquisição de Veiculos Máquinas e Equipamentos
Elemento de Despesa Fonte de Recurso | Valor
44905200000 — Equipamentos e Material 1.2.01,0000 210.000,00 E
Permanente
Ar. 2º —- Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior
correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a
seguir discriminado:
iram A dá
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www pmbg.es.gov.br
Rua Francisco Ferreira, nº 40
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-B9 14
CNPJ 27.165.737/0001-10
Indicadoros Descrição
| Órgão 100 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA .
Unidade Orçamentária |1 “Departamento de Saúde o
| Função 10 Saúde |
Sub-função 122 Administração Geral
[== gi
Programa 0100 Saúde e Sociedade
[Projeto/Atividade | 2,091 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor |
“44905200000 — Equipamentos e Material 1.2.01.0000 90.000,00
Permanente ,
Indicadoros Descrição o
[órgão Too —[ Secretaria Municipal de Saúde = SEMSA e
Unidade Orçamentária |1 Departamento de Saúde
Função 10 Saúde
| Sub-função 301 | Atenção Básica o
Programa 0100 | Saúde e Sociedade .
Projeto/Atividade “2,095 — Manutenção de Postos e Unidades de Saúde
Elemento de Despesa
33903000000 — Material de Consumo
Fonte de Recurso
1.2.01.0000 30.000,00
Rua Francisco Ferreira, nº 40
Centro - Baixo Guandu - Espírlio Santo
CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
CNPJ 27.165.737/0001-10
Indicadoros
Órgão 100 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA E
Unidade Orçamentária |1 Departamento de Saúde E
Função 10 Saúde no
Sub-função [302 | Assistência e Ambulatorial
Programa 0100 Saúde e Sociedade
Projeto/Atividade 2.185 = Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor e
33903900000 — Outros Serviços de Terceiros- 1.2.01.0000 20.000,00 cuia
Pessoa Jurídica
Indicadores Descrição
Reserva de Contingência
Unidade Orçamentária Reserva de Contingência
Função 99 Reserva de Contingência
Sub-função 999 Reserva de Contingência
Programa 9999 Reserva de Contingência
| Projeto/Atividade 9.999 - Reserva de Contingência =
Elemento de Despesa | Fonte de Recurso Valor
“99999900000 - Reserva de Contingência | 1.2.01,0000 70.000,00
Art, 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em.
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, ao 01 dia do nfês de setembro de 2015,
JOSÉ D
Prefelto Municipa
Registrada e publicada em
01 de setembro de 2015,
ADONIAS EGÍDJO DA SILVA
Secretário Mun Administração e Finanças
Deda
Cp
E) )
Mini qo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural - Art, 90, Lei 1380/90 = Emenda 013/2005)
ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA,
Secretário Municipal de Administração
e Finanças, por nomeação na forma da
Lei,
CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei nº 2873/2015, de 01 de setembro de 2015, que “Autoriza a
abertura de crédito especial no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) e dá
outras providências”, nos termos do disposto no Art. 90, inciso Il, da Lei Municipal nº
1380, de 05 de abril de 1990 = LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 01 de setembro de 2015,
ADONIAS MENE
Secretário Municipal de Adm
ÍDIO DA SILVA
istração e Finanças

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