| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 1963 |
| Date | 1963-05-10 |
| Ementa | Concede comissão aos fiscais. |
| native_id | 1071 |
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Lei Nº 343 "concede comissão aos fiscais" O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 Fica o poder executivo Municipal autorizado a conceder a todos os fiscais municipais encarregados da arrecadação dos tributos do município, uma comissão de 5% ( cinco por cento) , sobre a parte da arrecadação mensal que exceder ao ordenado percebido em cada mês. Art. 2 A comissão de que trata o Art. 1 , incidirá sobre todos os impostos, executando-se as taxas. Art. 3 as despesas decorrentes desta lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação. Art.4 esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 10 de Maio de 1963 Francisco da Cunha Ramaldes Prefeito Municipal Registrada e publicada Em, 10 de Maio de 1963 Aryenio Almeida Santos Secretário