br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 343/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 343 / 1963
Date 1963-05-10
EmentaConcede comissão aos fiscais.
native_id1071

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei Nº 343
 "concede comissão aos fiscais"
O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, faço saber que a Câmara Municipal de 
Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1 Fica o poder executivo Municipal autorizado a conceder a todos os 
fiscais municipais encarregados da arrecadação dos tributos do município, uma 
comissão de 5% ( cinco por cento) , sobre a parte da arrecadação mensal que 
exceder ao ordenado percebido em cada mês.
Art. 2 A comissão de que trata o Art. 1 , incidirá sobre todos os impostos, 
executando-se as taxas.
Art. 3 as despesas decorrentes desta lei, correrão por conta do provável 
excesso de arrecadação.
Art.4 esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Registre-se e publique-se
Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 10 de Maio de 1963
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
Em, 10 de Maio de 1963
Aryenio Almeida Santos
Secretário

open original →