| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 1963 |
| Date | 1963-08-01 |
| Ementa | Leva multa e altera dispositivos do código de posturas municipais. |
| native_id | 1078 |
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Lei Nº 349 "leva multa e altera dispositivos do código de posturas municipais" O Prefeito Municipal de Baixo Guandu: faço saber, que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1 fica o poder executivo Municipal autorizado a elevar a multa de que trata o artigo 112 do código de posturas municipais, a saber: Art.2 fica ainda O Poder Executivo Municipal autorizado a elevar além da multa referida no artigo anterior as despesas da condução de animal para o rural da Prefeitura e o sustento de cada um, por dia na seguinte base: Art.3 ficou executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 113,1 do Código de posturas municipais, passando a ter a seguinte redação: Os cães recolhidos ao depósito público que não forem reclamados no prazo de 5 ( cinco) dias serão eliminados sistematicamente.Os outros animais se não forem reclamados por seus donos no prazo de 10 (dez) dias serão vendidos em hasta pública, sendo o produto recolhido aos cofres municipais depois de paga a multa e mais a despesa, ficará o dono sem direito ao saldo se não provar a sua qualidade de dono no prazo de 60 ( sessenta) dias . §Único_ a hasta pública será anunciada por Edital com prazo de 10 (dez) dias , na cidade será presidida pelo fiscal geral. Art. 4 esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1 de agosto de 1963 Francisco da Cunha Ramaldes Prefeito Municipal Registrada e publicada Em, 1 de agosto de 1963 Arygenio Almeida Santos Secretário