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norma nº 349/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 349 / 1963
Date 1963-08-01
EmentaLeva multa e altera dispositivos do código de posturas municipais.
native_id1078

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Lei Nº 349
"leva multa e altera dispositivos do código 
de posturas municipais"
O Prefeito Municipal de Baixo Guandu: faço saber, que a Câmara Municipal de 
Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1 fica o poder executivo Municipal autorizado a elevar a multa de que trata 
o artigo 112 do código de posturas municipais, a saber: 
Art.2 fica ainda O Poder Executivo Municipal autorizado a elevar além da 
multa referida no artigo anterior as despesas da condução de animal para o rural da 
Prefeitura e o sustento de cada um, por dia na seguinte base:
Art.3 ficou executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 113,1 do Código 
de posturas municipais, passando a ter a seguinte redação:
 Os cães recolhidos ao depósito público que não forem reclamados no prazo de 
5 ( cinco) dias serão eliminados sistematicamente.Os outros animais se não forem 
reclamados por seus donos no prazo de 10 (dez) dias serão vendidos em hasta 
pública, sendo o produto recolhido aos cofres municipais depois de paga a multa e 
mais a despesa, ficará o dono sem direito ao saldo se não provar a sua qualidade de 
dono no prazo de 60 ( sessenta) dias .
§Único_ a hasta pública será anunciada por Edital com prazo de 10 (dez) 
dias , na cidade será presidida pelo fiscal geral.
Art. 4 esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Registre-se e publique-se
Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1 de agosto de 1963
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
Em, 1 de agosto de 1963
Arygenio Almeida Santos
Secretário

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