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norma nº 441/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 441 / 1965
Date 1965-12-01
EmentaRESERVA LOTES PARA O PATRIMONIO DO MUNICÍPIO.
native_id1079

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 3x1X0 GUAKDU
ESTADO DO EüPIRITÜ SALTO
-0-
LEI N° 441
”RESERVA LOTES PARA O PATRIMONIO
: DO MUNICÍPIO".
* ••• 0 PBáSFEITQ MUNICEPAL DE BAIXO GdxDU:- Faço saber
que a Camaaa Municipal de B ixo Guandu, Decretou e eu sanciono a
seguinte Lei;-
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autori
zado a reservar para o patrimônio do Município de Baixo Guandu,-
os lotes números 5 (cinco) e 6 (seis) da quadra AP, do perímetro ui
urb,noAdesta Cidade, medindo 22| metros de frente para a Rua Sebas,
tiao Cândido de Oliveira e 3^ metros de fundos, com a araa de -
7<o8m2 (setecentos e sessenta e oito metros quadrados) ditos Io—
tes serão destinados a construção de deposito e garagem da pre￾feitura.
Art. 22_ Revogam-se as disposições em contrario.
GAblx.nTm DO PREFEITO MUNICIrML DE BxIXO GUmLDU,
&2de Dezembro de 19^5•
r
FR__:CIBCO DA CUNHA- I^daxLDEE
Prefeito Municipal
r

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