| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 1965 |
| Date | 1965-12-01 |
| Ementa | RESERVA LOTES PARA O PATRIMONIO DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1079 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 3x1X0 GUAKDU ESTADO DO EüPIRITÜ SALTO -0- LEI N° 441 ”RESERVA LOTES PARA O PATRIMONIO : DO MUNICÍPIO". * ••• 0 PBáSFEITQ MUNICEPAL DE BAIXO GdxDU:- Faço saber que a Camaaa Municipal de B ixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei;- Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autori zado a reservar para o patrimônio do Município de Baixo Guandu,- os lotes números 5 (cinco) e 6 (seis) da quadra AP, do perímetro ui urb,noAdesta Cidade, medindo 22| metros de frente para a Rua Sebas, tiao Cândido de Oliveira e 3^ metros de fundos, com a araa de - 7<o8m2 (setecentos e sessenta e oito metros quadrados) ditos Io— tes serão destinados a construção de deposito e garagem da prefeitura. Art. 22_ Revogam-se as disposições em contrario. GAblx.nTm DO PREFEITO MUNICIrML DE BxIXO GUmLDU, &2de Dezembro de 19^5• r FR__:CIBCO DA CUNHA- I^daxLDEE Prefeito Municipal r