| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 1963 |
| Date | 1963-08-01 |
| Ementa | Reajusta salário de trabalhadores diaristas da prefeitura. |
| native_id | 1081 |
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Lei Nº 351 "reajusta salário de trabalhadores diaristas da prefeitura" O Prefeito Municipal de Baixo Guandu: faço saber, que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1 Fica o poder executivo Municipal autorizado a conceder aumento de salário mensal aos trabalhadores diaristas, a partir de julho do corrente ano, obedecendo a seguinte classificação: Ao trabalhador braçal em serviços diversos CR$ 3.000,00 (trezentos cruzeiros) Ao trabalhador braçal com menos de um ano de serviço; Trabalhador em limpeza pública, vigia de Jardim, mercado e outros CR$ 2000,00 (dois mil cruzeiros). Art.2 - As despesas decorrentes desse aumento correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício. Art.3 - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1 de agosto de 1963 Francisco da Cunha Ramaldes Prefeito Municipal Registrado e publicado em,1 de agosto de 1963 Aryenio Almeida Santos Secretário