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norma nº 449/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 449 / 1965
Date 1965-12-24
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL.
native_id1087

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
LEI N° 449
“ABRE CREDITO ESPECIAL”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU:-
Faço saber que a Camara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu
sanciàno a seguinte Lei:-
Art. 12- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir o Credito Especial de 33I./4.67 (trezentos e
trinta e um mil quatrocentos e sessenta e sete cruzeiros), para -
pagamento das seguintes despesas a saber:-
U*1 *5*0.03 - MATERIAL PERMANENTE _ Maquinas e equipa
mentos de escritório. Pagamento da
e ultima prestação da quitação de uma -
máquina de somar para a Tesouraria..... 59*051
3*2.8.0.81 - ENCARGOS _ Contribuição para Previdên -
cia. Pagamento de contribuição ao IAB5TC I P,£ . T>£'
referente aos meses de outubro e novem-^
bro de I96Z4................................................................ .. 36.2Uí.3/Z
3*1.1.1*95 - 10-^AÍ4RI0S - b)- Diaristas no Serviço/
de Limpesa Publica, referente ao exercí
cio de I96Z4.................................................................. 235 .975
T0TAL..................................................................... 551.U67
Art. 22 - Os necessários recursos advirão do prová
vàl excesso de arrecadação previsto em bases técnicas para o corren
te exercício.
Art. 32- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLI3UE-SE0
GABINÊTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO
GUANDU, £>/ de Ddzembro de 1965.
FRANCISCO DA CUNHA RAMALDES
REGISTRADA E PUBLICADA PREFEITO MUNICIPAL
Em, 2^ de Dezembrn de 1965^

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