| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 1965 |
| Date | 1965-12-24 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL. |
| native_id | 1087 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. LEI N° 449 “ABRE CREDITO ESPECIAL”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU:- Faço saber que a Camara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciàno a seguinte Lei:- Art. 12- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Credito Especial de 33I./4.67 (trezentos e trinta e um mil quatrocentos e sessenta e sete cruzeiros), para - pagamento das seguintes despesas a saber:- U*1 *5*0.03 - MATERIAL PERMANENTE _ Maquinas e equipa mentos de escritório. Pagamento da e ultima prestação da quitação de uma - máquina de somar para a Tesouraria..... 59*051 3*2.8.0.81 - ENCARGOS _ Contribuição para Previdên - cia. Pagamento de contribuição ao IAB5TC I P,£ . T>£' referente aos meses de outubro e novem-^ bro de I96Z4................................................................ .. 36.2Uí.3/Z 3*1.1.1*95 - 10-^AÍ4RI0S - b)- Diaristas no Serviço/ de Limpesa Publica, referente ao exercí cio de I96Z4.................................................................. 235 .975 T0TAL..................................................................... 551.U67 Art. 22 - Os necessários recursos advirão do prová vàl excesso de arrecadação previsto em bases técnicas para o corren te exercício. Art. 32- Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLI3UE-SE0 GABINÊTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, £>/ de Ddzembro de 1965. FRANCISCO DA CUNHA RAMALDES REGISTRADA E PUBLICADA PREFEITO MUNICIPAL Em, 2^ de Dezembrn de 1965^