| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 1964 |
| Date | 1964-11-30 |
| Ementa | Concede aumento de salário aos trabalhadores diaristas e Extranumerários mensalistas. |
| native_id | 1094 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Nº 398 "concede aumento de salário aos trabalhadores diaristas e Extra numerários mensalistas" O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1 fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos trabalhadores diaristas, e extranumerários mensalistas, a partir de 1º de Setembro do corrente ano, o seguinte aumento: Trabalhadores em geral 22592 cruzeiros, inclusive Instituto, carpinteiro e pedreiro 27592 cruzeiros inclusive Instituto, motoristas 32400 cruzeiros inclusive Instituto. Art.2 as despesas decorrentes do aumento de que se refere o artigo primeiro, correrá à conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada em época oportuna. Art.3 ficam revogadas as disposições em contrário. registre-se e publique-se Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de novembro de 1964 Francisco da Cunha Ramaldes Prefeito Municipal Registrada e publicada em, 30 de novembro de 1964 Aryenio Almeida Santos secretário