| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 1964 |
| Date | 1964-11-30 |
| Ementa | Modifica parte da redação do Art. 292,1 da Lei Nº 380( código Tributário do município). |
| native_id | 1099 |
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Lei Nº 400 "modifica parte da redação do Art. 292,1 da Lei Nº 380( código Tributário do município)" O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1 fica modificado a redação do item I, do artigo 292,1 da Lei Nº 380 ( Código Tributário municipal), o qual passará a ter a seguinte redação:- Art.292- item I : a. 10% ao Círculo Operário de Baixo Guandu, para desenvolvimento de suas diversas modalidades sistema social b. 8% ao Hospital Doutor Jones de Baixo Guandu c. 6% a sociedade São Vicente de Paulo de Baixo Guandu d. 6% a caixa de esmolas, passagens ainda gentes e imprevistos sociais da prefeitura e. 2% para o Patronato Padre Alonso leite de Baixo Guandu f. 6% ao ginásio Brasil de Baixo Guandu g. 2% para o grupo da Fraternidade do irmão saiao de Baixo Guandu Art.2 as despesas decorrentes desta lei, ocorreram por conta da verba orçamentária própria do orçamento para o exercício de 1965. Art.3 esta lei entrará em vigor primeiro de janeiro de 1965 revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de novembro de 1964 Francisco da Cunha Ramaldes Prefeito Municipal registrada e publicada em, 30 de novembro de 1964 Aryenio Almeida Santos secretário