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norma nº 400/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 400 / 1964
Date 1964-11-30
EmentaModifica parte da redação do Art. 292,1 da Lei Nº 380( código Tributário do município).
native_id1099

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei Nº 400
 "modifica parte da redação do Art. 292,1 da Lei Nº 380( código Tributário 
do município)"
O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, faço saber que a Câmara Municipal de 
Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1 fica modificado a redação do item I, do artigo 292,1 da Lei Nº 380 ( Código 
Tributário municipal), o qual passará a ter a seguinte redação:- Art.292- item I : 
a. 10% ao Círculo Operário de Baixo Guandu, para desenvolvimento de suas 
diversas modalidades sistema social
b. 8% ao Hospital Doutor Jones de Baixo Guandu
c. 6% a sociedade São Vicente de Paulo de Baixo Guandu
d. 6% a caixa de esmolas, passagens ainda gentes e imprevistos sociais da 
prefeitura
e. 2% para o Patronato Padre Alonso leite de Baixo Guandu
f. 6% ao ginásio Brasil de Baixo Guandu
g. 2% para o grupo da Fraternidade do irmão saiao de Baixo Guandu
Art.2 as despesas decorrentes desta lei, ocorreram por conta da verba orçamentária 
própria do orçamento para o exercício de 1965.
Art.3 esta lei entrará em vigor primeiro de janeiro de 1965 revogadas todas as 
disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de novembro de 1964
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
registrada e publicada
em, 30 de novembro de 1964
Aryenio Almeida Santos
secretário

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