| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 1964 |
| Date | 1964-11-30 |
| Ementa | Concede isenção do imposto de transmissão "intervivos". |
| native_id | 1100 |
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Lei Nº 401 "Concede isenção do imposto de transmissão "intervivos" O Prefeito Municipal de Baixo Guandu faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1 fica o poder executivo Municipal autorizado a conceder a "cooperativa agrária dos cafeicultores de Baixo Guandu" e, isenção do imposto de transmissão Inter vivos, para aquisição de terreno pertencente a firma irmãos Ferreira Ltda , armínio Milagres Ferreira e Manuel Milagres Ferreira, com área global de 344.150 metros quadrados, situados à margem direita do Rio Guandu, nessa cidade, fora do perímetro urbano, e destinam-se a instalação de terreiros para cerca de café, maquinário de benefício de café, milho e arroz. Art.2 Área adquirida não ocupada exclusivamente pela cooperativa, para o fim já especificado no artigo primeiro, ficará sujeita aos impostos devidos, aplicando-se o sistema de correção monetária. Art.3 revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu,30 de novembro de 1964. Francisco da Cunha Ramaldes Prefeito Municipal Registrada e publicada Em, 30 de novembro de 1964 Aryenio Almeida Santos Secretário