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norma nº 401/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 401 / 1964
Date 1964-11-30
EmentaConcede isenção do imposto de transmissão "intervivos".
native_id1100

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Lei Nº 401
 "Concede isenção do imposto de transmissão "intervivos"
O Prefeito Municipal de Baixo Guandu faço saber que a Câmara Municipal de Baixo 
Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1 fica o poder executivo Municipal autorizado a conceder a "cooperativa agrária 
dos cafeicultores de Baixo Guandu" e, isenção do imposto de transmissão Inter 
vivos, para aquisição de terreno pertencente a firma irmãos Ferreira Ltda , armínio 
Milagres Ferreira e Manuel Milagres Ferreira, com área global de 344.150 metros 
quadrados, situados à margem direita do Rio Guandu, nessa cidade, fora do 
perímetro urbano, e destinam-se a instalação de terreiros para cerca de café, 
maquinário de benefício de café, milho e arroz.
Art.2 Área adquirida não ocupada exclusivamente pela cooperativa, para o fim já 
especificado no artigo primeiro, ficará sujeita aos impostos devidos, aplicando-se o 
sistema de correção monetária.
Art.3 revogam-se as disposições em contrário.
 Registre-se e publique-se
Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu,30 de novembro de 1964.
 Francisco da Cunha Ramaldes
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada
Em, 30 de novembro de 1964
Aryenio Almeida Santos
Secretário

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