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norma nº 423/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 423 / 1965
Date 1965-07-20
EmentaCONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, INATIVOS E TRABALHADORES DIARISTAS EM GERAL.
native_id1110

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ESTABO SP. SANTO
LEI Nº 423/65
"CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AO
FUNCIONALISMO MUNICIPAL, INATIVOS E
TRABALHADORES DIARISTAS EM GERAL".
O P j FzíITo MUNICIPAL bE BAIXo GUANDO, Faço sa￾ber que a Camara ímnicipa’ de Baixo Guandu, B E C R E T O U. e eu
sanciono a seguinte Lei;
— -u
Art.1-- Fica o Poder -xucutivo Municipa'1 auto￾rizado a conceder ao funciona1iso aunicipa1, crab^hadores diariá
tas oa gera1 e inativos, ,um aumento de 20% ( vinte por cento! sobre
r seus vencimentos atuais, a partir de 3 de saaio do corrente ano,
Art.21- As despesas de auuento a que se refere
o artigo anterior, correrá a conta do pxováve1 excesso de arrecada￾ção do corrente exercício, que será su '•ementada na época oportuna,
Art. 3*- Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Pub’ique-se
Gabinete do Prefeito Municipa’ de Baixo Guandu,
20 de Ju’ho de ’965.
FRANCISCO l)A CUNHA RAMAWES
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA
EM, 20 e Ju^ho de ’965
AKVèNIO ATMEIDA SANTOS
SECRETÁRIO.
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