| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 1963 |
| Date | 1963-08-26 |
| Ementa | Onde fica a redação da Lei Nº 351,1 de 25 de julho de 1963. |
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Lei Nº 354 "Onde fica a redação da Lei Nº 351,1 de 25 de julho de 1963" O Prefeito Municipal de Baixo Guandu: faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1 - fica modificada a redação do Art.1 da Lei Nº 351,1 que concede aumento de salário aos trabalhadores diaristas da prefeitura, obedecendo a seguinte classificação: Trabalhadores diaristas da prefeitura, sem distinção de classe Cr$ 3.000 (trez mil cruzeiros); trabalhadores diaristas com menos de um ano de serviço CR$ 2000,00 dois mil cruzeiros. Art.2 - esta lei entrará em vigor a partir de julho do corrente ano Art.3 - revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 26 de agosto de 1963 Francisco da Cunha Ramaldes Prefeito Municipal Registrada e publicada Em,20 de agosto de 1963 Aryenio Almeida Santos Secretário