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norma nº 355/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 355 / 1963
Date 1963-09-03
EmentaRegistra e consegue representação ao presidente da Câmara, vice-prefeito e ajuda mensal, a consulta jurídica.
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Lei Nº 355
 "registra e consegue representação ao presidente da Câmara, vice￾prefeito e ajuda mensal, a consulta jurídica ‘’
O Prefeito Municipal do bairro Guandu: faço saber que a Câmara Municipal de Baixo 
Guandu decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1 fica o Executivo autorizado ajustar de 2.500 cruzeiros (dois mil e 
quinhentos cruzeiros) para 5.000 cruzeiros (cinco mil cruzeiros) mensais a 
representação do vice. prefeito, a partir de maio de 1963, e quando no exercício de 
Mandato de prefeito, receberá salesidade fixados por lei.
Art.2 fica ainda o Executivo Municipal autorizado a fixar em 2000 cruzeiros 
(dois mil cruzeiros) mensal à representação do presidente da Câmara Municipal de 
Baixo Guandu, a partir de maio de 1963.
Art.3 fica igualmente executivo municipal a conceder uma ajuda de custo 
mensal de 5.000 cruzeiros (cinco mil cruzeiros) Consultório jurídico do município.
Art.4 os recursos para cobertura das despesas decorrentes da presente lei, 
Advirão do provável excesso de arrecadação.
Art.5 Revogam-se as disposições em contrário.
 Registre-se e publique-se
 Gabinete do prefeito Municipal do bairro Guandu, 3 De setembro de 1963
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
em,3 de setembro de 1963
Aryenio Almeida Santos
Secretário

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