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norma nº 357/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 357 / 1963
Date 1963-09-12
EmentaCria taxa de consumo de água nos distritos do município de Baixo Guandu.
native_id1116

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Lei Nº 357
"cria taxa de consumo de água nos 
distritos do município de Baixo Guandu"
A Câmara Municipal de Baixo Guandu os seus representantes legais decreta:
Art.1 Fica criada a taxa de consumo de água nos distritos onde a prefeitura 
mantenha ou venha manter o serviço de água em funcionamento regular.
Art.2 a cobrança da taxa de água será feita a razão de 150 cruzeiros (sento 
e cinquenta cruzeiros) mensais, Por cada caso de residência que tem apenas uma 
família,, casa de comércio e outros similares.
Art.3 arrecadação da taxa de água será feita, por intermédio do fiscal 
Municipal do distrito, para os seguintes prazos:
Até o dia 10 (dez) do mês seguinte, sem qualquer acréscimo de juros ou 
multas; findo este prazo, o consumidor terá uma tolerância de mais 10 (dez) 
dias, dentro dos quais será cobrado a multa de 10% ( dez por cento) sobre o 
valor da conta; ultrapassados os prazos do presente artigo, será cortado o 
fornecimento de água e a diária inscrita em dívida ativa do proprietário.
Art.4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário
 Registre-se e publique-se
Sala das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 12 de setembro de 1963
Sebastião Alves de Paiva
Presidente da Câmara

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