| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2878 / 2015 |
| Date | 2015-10-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder ao pagamento de premiação em moeda corrente e troféus para as equipes do Campeonato de Futebol de Campo - edição 2015 |
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DE ca A a Rua Francisco Ferreira, nº 40 a | h Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo , | fla GEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-B9 14 ba erad ye CNPJ 27,165,737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www pmbg.os.gov.br LEI N.º 2.879/2015, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. “Autoriza o Poder Executivo a proceder ao pagamento de premiação em moeda corrente e troféus para as equipes do Campeonato de Futebol de Campo - edição 2015, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu — ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 18, Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao pagamento de premiação em moeda corrente e troféus para as equipes do Campeonato Municipal de Futebol de Campo — edição 2015, ao seu final, sendo o valor total da premiação em moeda corrente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art, 2º, O Campeonato Municipal de Futebol de Campo — edição 2015, compreende-se em duas modalidades. |- Campeonato Municipal de Futebol de Campo - edição 2015, modalidade ASPIRANTE, Il - Campeonato Municipal de Futebol de Campo - edição 2015, modalidade TITULAR. Art. 3º. A premiação, estipulado no artigo 1º desta Lei, será distribuída da seguinte forma: | = na modalidade ASPIRANTE: a) 1º lugar: À equipe campeã receberá troféu e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em moeda corrente; b) 2º lugar: A equipe vice campeã receberá troféu e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em moeda corrente, = na modalidade TITULAR: a) 1º lugar: A equipe campeã receberá troféu e R$ 4,000,00 (quatro mil reais) em moeda corrente; b) 2º lugar: A equipe vice campeã receberá troféu e R$ 2.000,00 (dois mil reais) em moeda corrente. Art. 4º. As despesas orçamentárias objeto desta lide, correrão por conta do orçamento vigente, [ uu 7 Da Rua Francisco Ferreira, nº 40 h Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo A a, CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 er CNPJ 27.165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www pmbg.es.gov.br Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 29 dias do mês de outubro de 2015. / [ | do JOSÉ DE (o) Prefei unicipa Registrada e publicada em 29 de outubro de 2015. Secretário Municipal de Administração e Finanças e RA; “ag s PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural = Art. 90, Lei 1380/90 Emenda 013/2005) ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA, Secretário Municipal de Administração e Finanças, por nomeação na forma da Lei, CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Leinº 2879/2015, de 29 de outubro de 2015, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder ao pagamento de premiação em moeda corrente e troféus para as equipes do Campeonato'de Eutebol de Campo — edição 2015, e dá outras providências”, nos termos do disposto no Art, 90, inciso H, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 LELORGANICA MUNICIPAL, Baixo Guandu (ES), 29 de outubro de 2015, ADONIASMENEGÍ, DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Finanças