| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 1963 |
| Date | 1963-10-10 |
| Ementa | Cria e regulamenta a cobrança do imposto territorial Rural. |
| native_id | 1120 |
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Lei Nº 362 "cria e regulamenta a cobrança do imposto territorial Rural”. Câmara Municipal de Baixo Guandu, por seus representantes legais, Decreta: Art. 1 - Fica criado o imposto territorial Rural devido ao município de Baixo Guandu, de acordo com a alteração do artigo 29 item I da emenda constitucional número 5 publicada no Diário Oficial da União, em 22-11-61. Art. 2- O imposto territorial Rural será devido a partir de 1º de Janeiro de 1964, por todos os proprietários e posseiros da zona rural no município, tomando-se por Base a área da propriedade em hectares em seus decimais, de acordo com a escritura do imóvel. Art. 3 - O imposto será cobrado a razão de 50,00 (cinquenta) cruzeiros por hectares de terra Com altitude superior a 350 m, arredondando se as frações a inferiores a meio hectar. Art. 4 - Imposto territorial Rural não incidirá sobre propriedade de área não excedente a 20 (vinte) hectares. Art. 5 - Até o dia 28 de fevereiro de 1964, o Executivo Municipal expedirá aviso e lançamento do imposto territorial Rural, ficando os contribuintes, a partir do primeiro aviso de lançamento obrigados a efetuarem o pagamento do referido Imposto até o dia 31 de Maio de cada ano,independente do novo lançamento. Art. 6- O contribuinte que não efetuar o pagamento do Imposto no prazo estabelecido no Art. 5 ficará sujeito a multa de 10% ( dez por cento) por semestre e posterior inscrição do débito em dívida ativa. Art. 7 - Contribuinte cabera defesa por escrito, dentro de 20 ( vinte) dias a contar da data do lançamento inicial, dirigida ao Senhor Prefeito Municipal. Art. 8 - Será consignado em orçamento, 50% ( cinquenta por centio) arrecadação do imposto que trata a presente lei, para o fim exclusivo de Melhoramentos e Conservação de estradas e pontes no meio Rural. Art. 9 - Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1964, revogada todo todas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se Sala das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 10 de outubro de 1963 Sebastião Alves de Paiva presidente da Câmara