| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 1963 |
| Date | 1963-10-10 |
| Ementa | Concede aumento de vencimento funcionalismo Municipal ativo e inativo, e abre do crédito suplementar. |
| native_id | 1121 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Nº 363 ‘’ concede aumento de vencimento funcionalismo Municipal ativo e inativo, e abre do crédito suplementar’’ A Câmara Municipal de Baixo Guandu, por seus representantes legais, decreto: Art. 1 Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ao funcionalismo Municipal ativo e inativo, um aumento de 3.000,00 (tres mil) cruzeiros mensais,Sobre seus conhecimentos atuais a partir de 1º de Setembro do corrente ano. Art. 2 fica aberto crédito suplementar importância de 266.000,00 (duzentose sessenta e seis mil) Cruzeiros como reforço das seguintes verbas lançamento vigente, em virtude do aumento, concedido conforme artigo 1º desta lei : 111- 8.040.0_ Secretaria pessoal fixo: b) vencimentos: ………………………………………………….36.000 cruzeiros 112- 8.07.0 _ Contadoria Pessoal fixo: a) vencimentos: …………………………………………………..36.000 cruzeiros 113.8.09.0 _ Tesouraria Pessoal fixo: a) vencimentos …………………………………………………...24.000 cruzeiros 115-8.12.0_ Serviço de fiscalização: pessoal fixo: a) Vencimentos …………………………………………………..156.000 cruzeiros 224. 8.39.1_ Assistência escolar pessoal fixo: a) Enc. Da merenda escolar ……………………………………...12.000 Cruzeiros 601-9.90.0 _ aposentadorias pessoal fixo: a) 1 fiscal aposentado ……………………………………………..12.000 cruzeiros total em cruzeiros ……………………………………………………………….….276.000 Art. 3 Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação, previsto em bases técnicas apuradas no corrente exercício. Art. 4 revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se Sala das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 10 de outubro de 1963 Sebastião Alves de Paiva presidente da Câmara