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norma nº 363/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 363 / 1963
Date 1963-10-10
EmentaConcede aumento de vencimento funcionalismo Municipal ativo e inativo, e abre do crédito suplementar.
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Lei Nº 363
 ‘’ concede aumento de vencimento funcionalismo Municipal ativo e inativo, 
e abre do crédito suplementar’’
A Câmara Municipal de Baixo Guandu, por seus representantes legais, decreto:
Art. 1 Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ao funcionalismo Municipal 
ativo e inativo, um aumento de 3.000,00 (tres mil) cruzeiros mensais,Sobre seus 
conhecimentos atuais a partir de 1º de Setembro do corrente ano.
Art. 2 fica aberto crédito suplementar importância de 266.000,00 (duzentose 
sessenta e seis mil) Cruzeiros como reforço das seguintes verbas lançamento 
vigente, em virtude do aumento, concedido conforme artigo 1º desta lei :
111- 8.040.0_ Secretaria
 pessoal fixo:
 b) vencimentos: ………………………………………………….36.000 
cruzeiros
112- 8.07.0 _ Contadoria
 Pessoal fixo:
 a) vencimentos: …………………………………………………..36.000 cruzeiros
113.8.09.0 _ Tesouraria 
 Pessoal fixo:
 a) vencimentos …………………………………………………...24.000 
cruzeiros
115-8.12.0_ Serviço de fiscalização:
 pessoal fixo:
 a) Vencimentos …………………………………………………..156.000 
cruzeiros
224. 8.39.1_ Assistência escolar
 pessoal fixo:
 a) Enc. Da merenda escolar ……………………………………...12.000 
Cruzeiros
601-9.90.0 _ aposentadorias
 pessoal fixo:
 a) 1 fiscal aposentado ……………………………………………..12.000 
cruzeiros
total em cruzeiros ……………………………………………………………….….276.000
Art. 3 Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação, 
previsto em bases técnicas apuradas no corrente exercício.
Art. 4 revogam-se as disposições em contrário.
 Registre-se e publique-se
Sala das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 10 de outubro de 1963
Sebastião Alves de Paiva
presidente da Câmara

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