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norma nº 366/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 366 / 1963
Date 1963-10-31
EmentaCria taxa de assistência social.
native_id1124

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Lei Nº 366
 "cria taxa de assistência social"
a Câmara Municipal de Baixo Guandu, por seus representantes legais, decreta:
Art. 1 fica criada a taxa de Assistência Social de 20%(vinte por cento), sobre os 
impostos devidos ao município.
Art. 2 A distribuição da taxa de Assistência Social de que se refere o Art. 1 desta lei, 
ficará especificado no Código Tributário que está sendo elaborado pelo poder 
executivo, e que entrará em vigor a partir de Janeiro de 1964
Art. 3 para recebimento das contas destinada a instituições faz-se necessária a 
prova de funcionamento da entidade mediante apresentação de estatutos ou 
documentos equivalentes, além de requerimento escrito dirigido ao Prefeito 
Municipal, aqui em cabe o julgamento das provas.
 § 1 as cotas destinados a instituições, serão pagas até o dia 10 ( dez)de cada 
mês,Obrigatoriamente
Art. 4 Ficam revogados os Art. 143,144 e 145 da lei municipal nº 162, de 14 de 
setembro de 1956 ( Código Tributário)
Art. 5 esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1964 revogadas as 
disposições em contrário.
 Registre-se e publique-se
Sala das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 31 de outubro de 1963
 Sebastião Alves de Paiva
 Presidente da Câmara

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