| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 1963 |
| Date | 1963-10-31 |
| Ementa | Cria taxa de assistência social. |
| native_id | 1124 |
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Lei Nº 366 "cria taxa de assistência social" a Câmara Municipal de Baixo Guandu, por seus representantes legais, decreta: Art. 1 fica criada a taxa de Assistência Social de 20%(vinte por cento), sobre os impostos devidos ao município. Art. 2 A distribuição da taxa de Assistência Social de que se refere o Art. 1 desta lei, ficará especificado no Código Tributário que está sendo elaborado pelo poder executivo, e que entrará em vigor a partir de Janeiro de 1964 Art. 3 para recebimento das contas destinada a instituições faz-se necessária a prova de funcionamento da entidade mediante apresentação de estatutos ou documentos equivalentes, além de requerimento escrito dirigido ao Prefeito Municipal, aqui em cabe o julgamento das provas. § 1 as cotas destinados a instituições, serão pagas até o dia 10 ( dez)de cada mês,Obrigatoriamente Art. 4 Ficam revogados os Art. 143,144 e 145 da lei municipal nº 162, de 14 de setembro de 1956 ( Código Tributário) Art. 5 esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1964 revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se Sala das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 31 de outubro de 1963 Sebastião Alves de Paiva Presidente da Câmara